Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 773/2002, de 22 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Edital 773/2002 (2.ª série). - 1 - José Luís Ildefonso Ramalho, presidente do Instituto Politécnico de Beja, faz saber que, nos termos dos artigos 6.º, 7.º, 15.º, 16.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º 26.º, 27.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, está aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga de professor-coordenador, do quadro de pessoal da Escola Superior Agrária de Beja, na área científica de Tecnologia de Alimentos/disciplina de Análise Sensorial.

2 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrarem nas condições referidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Beja, devem constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Residência actual;

g) Número de telefone;

h) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

i) Grau(s) académico(s) e respectiva(s) classificação(ões) final(ais);

j) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

4 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Certidão de registo de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

e) Cópia autenticada do diploma ou da certidão de atribuição do grau académico;

f) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o n.º 2 deste edital;

g) Seis exemplares do resumo da lição a que se refere a alínea a) do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, ficando dispensados da entrega os candidatos que se apresentem habilitados com o doutoramento na área científica e ou especialidade em que é aberto o concurso;

i) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado; e

j) Um exemplar de cada um dos trabalhos referidos no curriculum vitae.

5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

6 - São factores de preferência:

a) Doutoramento na área científica de Tecnologia dos Alimentos;

b) Pesquisa em temáticas da área científica do concurso realizadas na região;

c) Docência no ensino superior politécnico.

Parágrafo único. A dissertação [conforme a alínea h) do artigo 4.º deste edital], se apresentada, deve ter um nível de aprofundamento comparável ao de doutoramento.

7 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a eliminação liminar de vício de forma.

8 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

9 - Os processos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Beja, Rua de Santo António, 1-A, 7800 Beja.

10 - O júri que apreciará as candidaturas será designado após o encerramento do prazo de apresentação das candidaturas a concurso a que se refere o presente edital e a sua constituição será tornada pública no Diário da República.

11 - O presente concurso considera-se extinto com o preenchimento da vaga em referência.

18 de Abril de 2002. - O Presidente, José Luís Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2018310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda