Determina o n.º 2 do artigo 157.º daquele diploma que, por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 157.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal de Borba é constítuido pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
António Joaquim Barroso Ferreira.
José Francisco Pombeiro Andrade.
Luís Filipe O. Lacerda Valadares.
Representantes dos agricultores:
Francisco José Pereira Caeiro.
Joaquim António Zita Cortes.
Representante das organizações não governamentais do ambiente - Nuno David Letras Guégués.
Autarca de freguesia - António José Barroso Paixão.
Representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais - Manuel Augusto Gonçalves Garcia.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
6 de Setembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.