Despacho 11 718/2002 (2.ª série). - Serviços Académicos. - Sob proposta da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 48/02, de 23 de Janeiro, aprovado o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, em cooperação com a Escola Superior
de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, confere o grau de mestre em Ensino da Actividade Física - Educação de Infância e 1.º Ciclo do Ensino Básico.
2.º
Área científica
A área científica do curso é a de Ciências da Educação Física.
3.º
Organização do curso
O curso organiza-se no sistema de unidades de crédito.
4.º
Duração e estrutura curricular
1 - O curso terá a duração de quatro semestres, de acordo com a seguinte estrutura curricular:
1.1 - Disciplinas:
Disciplinas ... Duração ... UC
Análise Organizacional da Escola ... Semestral ... 3
Desenvolvimento Motor e Aprendizagem ... Semestral ... 3
Metodologia da Investigação Educacional ... Semestral ... 3
Métodos e Instrumentos de Investigação ... Semestral ... 3
Projectos e Parcerias Educativas ... Semestral ... 3
Tecnologia de Ensino ... Semestral ... 3
1.2 - Seminários:
Seminários ... UC
Abordagem Integradora dos Conteúdos de Ensino no 1.º CEB (ver nota a) ... 1,5
Organização do Processo Ensino-Aprendizagem da Educação Física no 1.º CEB (ver nota b) ... 1,5
Desenho Curricular na Perspectiva do Desenvolvimento Motor ... 1,5
Estratégias de Promoção de Estilos de Vida Activos ... 1,5
Socialização Profissional do Professor ... 1,5
Tecnologia Educativa ... 1,5
(nota a) Obrigatória para os alunos licenciados em Educação Física.
(nota b) Obrigatória para os licenciados em Ensino no 1.º CEB que não possuam a variante de Educação Física.
1.3 - Dissertação final - o acesso à dissertação final exige média igual ou superior a 14 valores nas disciplinas e seminários realizados na parte curricular do curso.
2 - Os alunos deverão realizar três seminários ao longo do curso, sendo um determinado pelo seu percurso de formação anterior e dois optativos.
5.º
Habilitações de acesso
1 - Poderão candidatar-se ao curso de mestrado os licenciados em Educação Física, os licenciados em Ensino no 1.º CEB com ou sem a variante de Educação Física, bem como os licenciados em Educação da Infância com a classificação final mínima de 14 valores.
2 - Os candidatos com nota de licenciatura inferior a 14 valores poderão ser admitidos pelos conselhos científicos na base de apreciação curricular e profissional.
6.º
Limitações quantitativas
1 - O numerus clausus do curso é de 30, sendo 15 o máximo de alunos propostos por cada uma das instituições promotoras do curso.
2 - No caso de uma das instituições não satisfazer a quota do numerus clausus que lhe cabe, poderão ser inscritos pela outra instituição os candidatos que perfaçam o total das vagas fixadas.
3 - Cada uma das instituições poderá reservar até três vagas destinadas à formação pós-graduada dos seus docentes.
7.º
Critérios de selecção
A seriação dos candidatos será feita por cada instituição, nos termos do n.º 1 do número anterior, com base nos seguintes critérios:
a) Inclusão de componente de formação específica em Educação Física no currículo da licenciatura e nota final de licenciatura;
b) Nota final de licenciatura;
c) Número de anos de serviço efectivo no sistema de ensino;
d) Entrevista, nos casos em que tal se justifique.
8.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos para as candidaturas e matrículas, bem como o calendário lectivo, serão fixados por edital a publicar oportunamente.
9.º
Propina de frequência
A propina de frequência será fixada pelo reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física.
10.º
Avaliação e certificação
1 - A avaliação da parte curricular do mestrado constará de, pelo menos, uma prova individual em cada disciplina e seminário.
2 - Terão acesso à preparação da monografia os alunos que obtenham aprovação em todas as disciplinas e seminários da parte curricular do curso, com média não inferior a 14 valores.
3 - A classificação final, obtida através da apresentação e defesa da monografia, será expressa pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom com distinção ou Aprovado com muito bom.
4 - Aos alunos que, tendo cumprido todos os requisitos da avaliação da parte curricular, não tenham realizado a dissertação final será conferido o diploma de pós-graduação em Biocinética do Desenvolvimento.
11.º
Outras disposições
1 - Aos candidatos é recomendado o domínio da língua inglesa, escrita e falada, e o domínio da leitura numa segunda língua estrangeira.
2 - Em caso algum poderá o aluno admitido invocar tratamento escolar especial pela não observância desta condição.
12.º
Regime geral
Nos casos em que o presente despacho for omisso, o curso reger-se-á pelas disposições legais contempladas nos Decretos-Leis 173/80, de 29 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, bem como pelas disposições regulamentares respeitantes aos cursos de mestrado em vigor na Universidade de Coimbra.
19 de Abril de 2002. - O Reitor, Fernando Rebelo.