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Despacho 11691/2002, de 22 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 691/2002 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados e subdelegados, nos termos do mesmo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos, pelo administrador-delegado regional de Solidariedade e Segurança Social da região do Centro, através do despacho 1/ADRC/2001, de 21 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 11 de Agosto de 2001, sob o n.º 16 871, delego ou subdelego na directora do Gabinete de Coordenação dos Centros de Recursos e Apoio aos Estabelecimentos Integrados, licenciada Maria Celeste Mexedo de Vilhena Costa:

1 - As seguintes competências genéricas no âmbito do respectivo Gabinete:

1.1 - Aprovar os planos de férias do pessoal e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.4 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar;

1.5 - Autorizar o processamento de remunerações pelo trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, cuja realização haja sido autorizada pela directora do centro distrital;

1.6 - Autorizar a mobilidade de pessoal no âmbito do respectivo Gabinete;

1.7 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.8 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;

1.9 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.10 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais e Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

2 - As seguintes competências específicas, no âmbito de cada um dos estabelecimentos integrados:

2.1 - Elaborar o relatório anual de actividades desenvolvidas;

2.2 - Autorizar as admissões, saídas e transferências de utentes;

2.3 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares referentes à frequência de cada estabelecimento, nos termos da legislação em vigor;

2.4 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens de consumo corrente e reparações até ao montante de Euro 250, desde que estas despesas não excedam a dotação mensal do fundo de maneio;

2.5 - Visar documentos de despesa e receita;

2.6 - Autorizar o empréstimo de equipamentos no âmbito das ajudas técnicas.

2.7 - Autorizar a atribuição de compensações monetárias aos utentes do Lar Residencial de Alcobaça por trabalhos realizados nas oficinas.

3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção das previstas nos n.os 1.1, 1.2, 1.3 e 1.6.

4 - A delegação e a subdelegação de poderes a que se refere o presente despacho entendem-se sempre feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, não sendo autorizada a subdelegação para além dos casos especificamente enunciados.

5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela directora do Gabinete, no âmbito do presente despacho, desde 27 de Setembro de 2001.

26 de Março de 2002. - A Directora, Maria de Lurdes Ferreira da Silva Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2018220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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