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Despacho 11689/2002, de 22 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 689/2002 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados e subdelegados, nos termos do mesmo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos, pelo administrador-delegado regional de Solidariedade e Segurança Social da região do Centro, através do despacho 1/ADRC/2001, de 21 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 11 de Agosto de 2001, sob o n.º 16 871, e ainda dos delegados pelo presidente do referido instituto, pela deliberação 2209/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 2001, delego ou subdelego na directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, licenciada Maria de Lurdes Botelho Machado:

1 - As seguintes competências genéricas no âmbito da respectiva Unidade:

1.1 - Aprovar os planos de férias do pessoal e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.4 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à sua área, o processamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte público a que haja lugar;

1.5 - Autorizar o processamento de remunerações pelo trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, cuja realização haja sido autorizada pela directora do Centro Distrital;

1.6 - Autorizar a mobilidade de pessoal no âmbito da respectiva Unidade;

1.7 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.8 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor;

1.9 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.10 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, à excepção da que for dirigida a gabinetes de membros do Governo, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais e Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

2 - As seguintes competências específicas:

2.1 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica a indivíduos ou famílias, até ao montante de Euro 1500, referentes a um único processamento, e de Euro 750 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

2.2 - Conceder subsídios eventuais a utentes alojados em estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos, até ao montante de Euro 750 mensais, durante o limite máximo de um ano;

2.3 - Conceder subsídios mensais até ao montante de Euro 500 a deficientes, candidatos a asilo, desalojados, refugiados e a pessoas que se encontrem em situação equiparada, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração sócio-profissional;

2.4 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares, referentes à frequência de amas, bem como anular ou reduzir os mesmos montantes com base em motivos sociais justificados, nos termos da legislação em vigor;

2.5 - Autorizar a concessão de subsídios para acção comunitária, colónias de férias e ATL, no âmbito da infância, juventude, população idosa, invalidez e reabilitação, até ao montante de Euro 1000;

2.6 - Conceder subsídios para a aquisição de ajudas técnicas até ao valor de Euro 1000;

2.7 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de crianças em amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento;

2.8 - Autorizar o licenciamento provisório para exercício de actividade de amas, de acordo com a legislação em vigor;

2.9 - Autorizar a concessão de subsídios de retribuição, alimentação e manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento, nos termos legalmente previstos;

2.10 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de idosos em famílias de acolhimento;

2.11 - Autorizar a realização de seguros referentes ao transporte de utentes em viaturas do serviço;

2.12 - Decidir sobre a confiança administrativa de entrega de menor a candidato a adopção ou continuação de permanência a seu cargo;

2.13 - Requerer, junto dos tribunais, os processos de confiança judicial de menor, com vista a futura adopção;

2.14 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade do centro distrital;

2.15 - Autorizar o processamento de subsídios eventuais relativos a obras concedidos às instituições particulares de solidariedade e segurança social (IPSS), uma vez verificados os requisitos constantes do despacho de atribuição;

2.16 - Emitir certidões e declarações comprovativas da situação jurídica das IPSS e dos estabelecimentos com fins lucrativos;

2.17 - Decidir sobre os pedidos de restituição de prestações de rendimento mínimo garantido e de outras prestações sociais de cidadania;

2.18 - Autorizar a concessão de apoios complementares aos titulares da prestação de RMG e aos restantes membros dos seus agregados familiares, no âmbito do programa de inserção, até ao montante de Euro 1500, referentes a um único processamento, e até ao montante de Euro 750 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

2.19 - Emitir certidões e declarações respeitantes a beneficiários do rendimento mínimo garantido;

2.20 - Decidir sobre a anulação de notas de reposição quando tenham sido indevidamente emitidas;

2.21 - Informar sobre os pedidos de restituição do IVA apresentados pelas IPSS;

2.22 - Emitir declarações de situação de precariedade económica;

2.23 - Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio, até ao limite de Euro 150;

2.24 - Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de renda de casa.

3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação, com excepção das previstas nos n.os 1.1, 1.2, 1.3 e 1.6.

4 - A delegação e a subdelegação de poderes a que se refere o presente despacho entendem-se sempre feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão, não sendo autorizada a subdelegação para além dos casos especificamente enunciados.

5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pela directora da Unidade, no âmbito do presente despacho, desde 27 de Setembro de 2001.

26 de Março de 2002. - A Directora, Maria de Lurdes Ferreira da Silva Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2018218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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