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Rectificação 441/2002 - AP, de 22 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 441/2002 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão no apêndice n.º 9 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2002, o Código de Posturas e Regulamentos Municipais - conversão em euros, rectifica-se o seguinte:

Na p. 27, no artigo 9.º do capítulo I da inspecção sanitária, onde se vê publicado:

"Artigo 9.º

As infracções são punidas com coima de 46 076$ a 92 57$ (229,80 euros a 460,20 euros)."

deve ler-se:

"Artigo 9.º

As infracções são punidas com coima de 46 076$ a 92 257$ (229,80 euros a 460,20 euros)."

Na p. 27, na secção I, do capítulo IV do licenciamento de utilização de locais de venda, onde se vê publicado:

"SECÇÃO I

Das licenças diárias"

deve ler-se:

"SECÇÃO II

Das licenças diárias"

Na p. 28, no capítulo VIII, onde se vê publicado:

"CAPÍTULO VIII

Das condições de funcio.namento do court de ténis"

deve ler-se:

"CAPÍTULO VIII

Das condições de funcionamento do court de ténis"

Na p. 28, no n.º 1 do artigo 15.º do capítulo III do Regulamento Municipal das Vendas Ambulantes, onde se vê publicado:

"Artigo 15.º

Penalidades

1 - São punidos com coima de 5000$ a 500 000$ (24,90 euros a 2494 euros) em caso de dolo e 2500$ a 250 000$ (12,40 euros a 1247 euros) em caso de negligência (Decreto-Lei 252/93, de 14 de Julho)."

deve ler-se:

"Artigo 15.º

Penalidades

1 - São punidos com coima de 5000$ a 500 000$ (24,90 euros a 2494 euros) em caso de dolo e 2500$ a 250 000$ (12,50 euros a 1247 euros) em caso de negligência (Decreto-Lei 252/93, de 14 de Julho)."

12 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2017935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Decreto-Lei 252/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA OS ARTIGOS 2, 19 E 22 DO DECRETO LEI NUMERO 122/79, DE 8 DE MAIO, QUE REGULAMENTA A VENDA AMBULANTE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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