Rectificação 441/2002 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão no apêndice n.º 9 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2002, o Código de Posturas e Regulamentos Municipais - conversão em euros, rectifica-se o seguinte:
Na p. 27, no artigo 9.º do capítulo I da inspecção sanitária, onde se vê publicado:
"Artigo 9.º
As infracções são punidas com coima de 46 076$ a 92 57$ (229,80 euros a 460,20 euros)."
deve ler-se:
"Artigo 9.º
As infracções são punidas com coima de 46 076$ a 92 257$ (229,80 euros a 460,20 euros)."
Na p. 27, na secção I, do capítulo IV do licenciamento de utilização de locais de venda, onde se vê publicado:
"SECÇÃO I
Das licenças diárias"
deve ler-se:
"SECÇÃO II
Das licenças diárias"
Na p. 28, no capítulo VIII, onde se vê publicado:
"CAPÍTULO VIII
Das condições de funcio.namento do court de ténis"
deve ler-se:
"CAPÍTULO VIII
Das condições de funcionamento do court de ténis"
Na p. 28, no n.º 1 do artigo 15.º do capítulo III do Regulamento Municipal das Vendas Ambulantes, onde se vê publicado:
"Artigo 15.º
Penalidades
1 - São punidos com coima de 5000$ a 500 000$ (24,90 euros a 2494 euros) em caso de dolo e 2500$ a 250 000$ (12,40 euros a 1247 euros) em caso de negligência (Decreto-Lei 252/93, de 14 de Julho)."
deve ler-se:
"Artigo 15.º
Penalidades
1 - São punidos com coima de 5000$ a 500 000$ (24,90 euros a 2494 euros) em caso de dolo e 2500$ a 250 000$ (12,50 euros a 1247 euros) em caso de negligência (Decreto-Lei 252/93, de 14 de Julho)."
12 de Março de 2002. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.