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Declaração 48/91, de 6 de Abril

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Sumário

DECLARAÇÃO DE TEREM SIDO AUTORIZADAS TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DE ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO PARA 1990 NO MONTANTE DE 519 987 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 48/91
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, efectuadas no ano de 1990, autorizadas nos termos do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 105-A/90, de 23 de Março, cujos processos, onde constam os respectivos despachos de autorização, se encontram arquivados nesta Delegação:

(ver documento original)
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Fevereiro de 1991. - O Director, António Ribeiro Bernardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-23 - Decreto-Lei 105-A/90 - Ministério das Finanças

    Aprova a execução do Orçamento do Estado para o ano de 1990.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-30 - Declaração de Rectificação 102/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADA A DECLARAÇÃO NUMERO 48/91, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, DE TEREM SIDO AUTORIZADAS TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DE ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO PARA 1990 NO MONTANTE DE 519 987 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 80, DE 6 DE ABRIL DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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