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Portaria 1311/2006, de 19 de Setembro

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Sumário

Classifica como bem de interesse público a escultura que representa a Imaculada Conceição, que integra a colecção de escultura do Museu Nacional de Arte Antiga.

Texto do documento

Portaria 1311/2006 - 1 - Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, determino a classificação da peça a seguir identificada como bem de interesse público:

Nossa Senhora da Conceição, escultura portuguesa, século XVIII-XIX, madeira dourada, prateada, estofada e policromada, dimensões em centímetros: 235 (altura)x83 (largura)x65,5 (profundidade), Museu Nacional de Arte Antiga, inv. 2475 Esc - escultura de vulto pleno em madeira dourada, prateada, estofada e policromada representando a Imaculada Conceição.

Esculpida de pé, com a cabeça inclinada para o lado esquerdo, coloca o braço esquerdo sobre o peito. A mão direita esboça gesto de segurar atributo. Traja vestido cingido por tira com laço e manto lançado sobre as costas. A base compõe-se por sete querubins e duas pontas do crescente lunar que encaixam lateralmente. Decoração do estofado com flores e rendas. As mãos são de encaixe. Proveniente da Colecção do Pintor e Arquitecto Tertuliano de Lacerda Marques (1882-1942).

2 - A peça referida no número anterior integra a colecção de escultura do Museu Nacional de Arte Antiga, com o número de inventário 2475 Esc.

7 de Agosto de 2006. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/19/plain-201768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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