Deliberação 888/2002. - Delegação e subdelegação de competência nos directores dos CDSSS de Lisboa, Santarém e Setúbal. - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, o conselho directivo delibera delegar nos directores dos Centros Distritais de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, Santarém e Setúbal, respectivamente licenciados Maria Teresa Bandeira de Carvalho e Branco, António José Piedade do Carmo e Joaquim Ventura Leite, com autorização de subdelegação nos dirigentes dos centros distritais respectivos, a competência para:
1 - Em matéria de gestão financeira e gestão em geral:
1.1 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite das competências legais do conselho directivo;
1.2 - Proceder, nos termos legalmente previstos, às aquisições e contratações de serviços com terceiros necessários ao funcionamento dos serviços distritais;
1.3 - Autorizar a actualização e o pagamento das taxas e das rendas dos imóveis em que se encontrem instalados os serviços distritais;
1.4 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;
1.5 - Apresentar queixas criminais em representação do ISSS relativamente a factos ocorridos na área de intervenção do distrito;
1.6 - Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite das competências legais do director-geral;
1.7 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto aos serviços distritais cujo valor patrimonial não exceda os limites para aquisição referida no número anterior;
1.8 - Autorizar a realização de despesas com obras de conservação e reparação de bens imóveis, até ao limite das competências legais do director-geral;
1.9 - Autorizar a constituição e reposição do fundo de maneio.
2 - Em matérias de gestão de pessoal afecto aos serviços distritais:
2.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
2.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
2.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.4 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.5 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
2.6 - Autorizar a realização de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal e complementar e nos feriados, bem como o respectivo pagamento;
2.7 - Autorizar a realização de horas extraordinárias e o respectivo pagamento, de acordo com o plano aprovado;
2.8 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção do centro distrital;
2.9 - Desenvolver o processo de atribuição da classificação de serviço e homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores, bem como designar o notador único, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
2.10 - Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas relativamente a funcionários dos serviços regionais, designadamente as referidas nos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.11 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.12 - Autorizar a concessão do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;
2.13 - Despachar os processos de acidentes em serviço e autorizar o respectivo pagamento, nos termos previstos na respectiva legislação;
2.14 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.15 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
2.16 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da respectiva legislação;
2.17 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.18 - Aprovar os planos de formação profissional do distrito e autorizar as despesas respeitantes à formação do pessoal dos serviços distritais;
2.19 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes das acções de formação incluídas no plano de formação aprovado pelo conselho directivo, bem como das despesas com transporte e ajudas de custo a que haja lugar;
2.20 - Autorizar o pagamento do subsídio de lavagem de viaturas, nos termos previstos na lei;
2.21 - Autorizar o pagamento do abono para falhas e do subsídio de turno, nos termos previstos na respectiva legislação;
2.22 - Autorizar o uso de automóvel próprio, de automóvel de aluguer e os casos especiais previstos no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e respectivos pagamentos, nos termos do artigo 23.º do mesmo diploma;
2.23 - Outorgar os contratos de trabalho a termo certo ou os relativos a acordos de actividade ocupacional e a estágios desde que superiormente autorizados;
2.24 - Dar posse aos dirigentes e ao pessoal dos serviços distritais.
A presente deliberação produz efeitos de 1 de Outubro a 30 de Novembro de 2001.
31 de Janeiro de 2002. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)