Aviso 4524/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que foi celebrado o contrato a termo certo com inicio a 15 de Abril do ano em curso pelo prazo de um ano, por urgente conveniência de serviço, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado a administração local pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, entre esta Câmara Municipal e Luís Carlos Amaral Tenreiro e Manuel Joaquim Amaral Andrade, com a categoria de guarda-nocturno, do grupo de pessoal auxiliar, cuja remuneração mensal é correspondente ao escalão 1, índice 128. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
15 de Abril de 2002. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rodrigues de Carvalho.