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Despacho 4315/2002, de 21 de Maio

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Texto do documento

Despacho 4315/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 13 de Março de 2002:

Renovados os contratos de trabalho a termo certo, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º-A aditado ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, por seis meses eventualmente renováveis às enfermeiras Marlene Margarida Silva Oliveira e Sónia Maria Rebelo da Costa, com início a 22 de Março de 2002. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Ratificação da renovação de contratos dos trabalho a termo certo nos termos do n.º 3 do artigo 18.º-A aditado ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, pelo período de três meses, às enfermeiras Ana Sofia Braga Alves Castro Frutuoso, Cristina Manuela Ferreira Gomes e Marta Sofia Soares Viana, escalão 1, índice 110, com início em 2 de Abril de 2002. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Abril de 2002. - A Chefe de Repartição do Serviço de Pessoal, Maria Helena Pedroso de Carvalho Larguesa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2017276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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