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Despacho (extracto) 4258/2002, de 21 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4258/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração deste Hospital de 30 de Novembro de 2001:

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º, n.º 1 do artigo 15.º, artigo 16.º, artigos 18.º, 19.º 20.º e 21.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, no despacho conjunto 892/2001 da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 25 de Setembro de 2001, foram celebrados os presentes contratos administrativos de provimento, por um período de um ano, sucessivamente renováveis por períodos de idêntica duração ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 127.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo é atribuído ao presente despacho eficácia retroactiva reportada às datas indicadas:

Alice Nassala Nicolau Lauriano - com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001.

Elisabete Conceição Barradas Dias e Sílvia Isabel Gonçalves Brás - com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2001.

25 de Março de 2002. - O Chefe de Repartição de Pessoal, Carlos Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2017190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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