Portaria 1012/2006
de 19 de Setembro
Pela Portaria 152/2000, de 15 de Março, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores do Campinho a zona de caça associativa da Herdade da Sequeira (processo 2248-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 64 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 152/2000, de 15 de Março, vários prédios rústicos situados na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 64 ha, ficando a mesma com a área total de 376 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.
(ver documento original)