Despacho 11 063/2002 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e dos n.os 4 e 5 do artigo 121.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, autorizo a atribuição ao tenente-coronel de infantaria José Maria Pires Mendes Moreira, na situação de reserva fora da efectividade de serviço, em acumulação com a pensão de reserva, de uma terça parte da remuneração de chefe de gabinete e do respectivo abono de representação.
8 de Abril de 2002. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.