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Aviso 4327/2002, de 20 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4327/2002 (2.ª série) - AP. - Renovação de contrato de trabalho a termo certo. - Em cumprimento do estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por despacho do signatário de 5 de Abril de 2002, foi renovado, pelo período de um ano, até 1 de Maio de 2003, o contrato de trabalho a termo certo celebrado em 2 de Maio de 2001, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com Ernestina Conceição Silva Rebelo Pedro, para a categoria de auxiliar de serviços gerais, com o exercício de funções no Serviço de Higiene e Limpeza da Divisão dos Serviços Urbanos e Meio Ambiente.

5 de Abril de 2002. - O Vereador responsável pela Direcção e Gestão dos Recursos Humanos, José António Costa Tomé.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2016545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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