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Aviso 4316/2002, de 20 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4316/2002 (2.ª série) - AP. - Contratação a termo certo. - Para os devidos efeitos torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, nos termos do artigo 18.º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com os seguintes trabalhadores:

Joaquim António Carrilho Garcia, tractorista, escalão 1, índice 137, pelo prazo de seis meses, eventualmente renovável, com efeitos a partir de 15 de Março de 2002.

João Manuel Farinha Calhau, pedreiro, escalão 1, índice 137, pelo prazo de seis meses, eventualmente renovável, com efeitos a partir de 15 de Março de 2002.

Manuel Namorado Grazina, tractorista, escalão 1, índice 137, pelo prazo de seis meses, eventualmente renovável, com efeitos a partir de 15 de Março de 2002.

11 de Abril de 2002. - O Presidente da Câmara, Pedro Namorado Lancha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2016533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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