A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4083/2002, de 20 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 4083/2002 (2.ª série) - AP. - Por despachos de 30 de Outubro e de 8 de Novembro de 2002, respectivamente, da secretária-geral adjunta da secretária geral do Ministério da Educação e do director regional de Educação do Algarve:

Alméria da Conceição Ralheta Lopes do Rosário - autorizada a transferência da assistente administrativa especialista do quadro único dos serviços centrais e regionais e tutelados do Ministério da Educação para o quadro de vinculação do distrito de Faro, nos termos do artigo 25.º, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para exercer funções na Escola Básica do 1.º Ciclo de Faro n.º l. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de Março de 2002. - O Coordenador, Eduardo Rafael do Carmo Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2016356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda