Aviso 6605/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-supervisor. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 10 de Abril de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga na categoria de enfermeiro-supervisor do quadro do CMRRC - Rovisco Pais, aprovado pela Portaria 210/2000, de 7 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada, cessando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
4 - Local, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se nas instalações do CMRRC - Rovisco Pais e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Vencimento - nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
6.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, nos termos do n.º 1, alíneas a) e b), do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Sistema de classificação final - a classificação final dos candidatos será atribuída através da seguinte fórmula:
CF=(PACx2)+(PPDCx3)/5
em que:
CF=classificação final;
PAC=prova de avaliação curricular;
PPDC=prova pública de discussão curricular.
e
PAC=((HAx2)+(EPx6)+(FPx5)+(OECRx4)+(AGCx3))/20
em que:
PAC=prova de avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional;
OECR=outros elementos considerados relevantes;
AGC=apreciação geral do currículo;
PPDCC=prova pública de discussão curricular - até 20 pontos.
A prova pública de discussão curricular determina a competência profissional e ou científica dos candidatos, tendo como referência o perfil das exigências profissionais, genéricas e específicas da função para a categoria de enfermeiro-supervisor.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados de 0 a 20 valores.
Qualquer dos métodos indicados terá carácter eliminatório, conforme o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todas as operações de selecção.
Em caso de igualdade de classificação final dos candidatos, o júri deliberou considerar as disposições contidas no n.º 7 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
Subsistindo a igualdade de classificação após a aplicação dos critérios referidos no número anterior, aplicam-se os critérios de desempate estabelecidos pelo júri conforme o n.º 9 do já citado artigo e decreto-lei.
Os critérios de apreciação curricular e da prova pública de discussão curricular serão facultados aos candidatos, se solicitados, a partir da publicação do aviso de abertura no Diário da República e constam das actas das reuniões realizadas pelo júri.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou em papel contínuo, dirigido ao presidente do conselho de administração do CMRRC - Rovisco Pais, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo de prazo fixado.
9.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar, obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone, se o tiver);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
e) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruam o requerimento;
f) Quaisquer circunstâncias que repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só terão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas;
g) Endereço para onde lhe deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos de que o candidato satisfaz os requisitos gerais;
b) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
c) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações profissionais;
d) Documento comprovativo, actualizado, da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
e) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho do último triénio;
f) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4.
9.4 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos a que alude a alínea a) do número anterior desde que os candidatos declarem nos requerimentos, em alínea separada e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
9.5 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos no concurso e a lista de classificação final serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Cândida Macedo da Silva, enfermeira-directora do Hospital de José Luciano de Castro, Anadia.
Vogais efectivos:
Hermínia Gaspar Póvoa Lopes Leal, enfermeira-directora do Hospital Distrital de Pombal.
Maria Julieta Nunes Borrego, enfermeira-supervisora do Hospital de Sousa Martins, Guarda.
Vogais suplentes:
Maria Helena Tavares Batista Braga, enfermeira-supervisora do Hospital Distrital de Águeda.
Maria Helena Ferraz Nunes Dias Padrão, enfermeira-directora do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar.
12 - O presidente do júri será substituído, nos seus impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
13 - Toda a correspondência relativa ao concurso deverá ser endereçada ao presidente do conselho de administração do CMRRC Rovisco Pais, Apartado 3, 3064-908 Tocha.
29 de Abril de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Raposo de Santana Maia.