Aviso 6600/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de 11 lugares de assistente administrativo principal. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 12 de Novembro de 2001, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de 11 lugares de assistente administrativo principal dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde da Moita/Baixa da Banheira, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
1.1 - Conforme o previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de nove lugares a serem preenchidos por funcionários pertencentes ao Centro de Saúde da Moita/Baixa da Banheira e dois lugares por funcionários de outros serviços da Administração Pública.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de oficial administrativo.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho:
5.1 - O vencimento é o correspondente à categoria de assistente administrativo principal, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5.2 - O local de trabalho é no Centro de Saúde da Moita/Baixa da Banheira.
5.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.
6 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos com, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Método de selecção e sistema de classificação final:
7.1 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o sistema de classificação final de 0 a 20 valores.
7.2 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(HL+CS+FP+EP)/4
em que:
AC=avaliação curricular;
HL=habilitações literárias;
CS=classificação de serviço;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
a) Habilitações literárias - será pontuada a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:
=
11.º ano - 19 valores;
>= 12.º ano - 20 valores.
b) Classificação de serviço - será considerada a sua expressão quantitativa através da média aritmética das pontuações atribuídas nos anos relevantes para o efeito (o último e duas, na categoria anterior, à escolha do candidato) sendo esta média multiplicada pelo coeficiente 2, para efeitos de correspondência à escala de 0 a 20 valores.
c) Formação profissional - serão pontuadas as acções de formação conforme o seguinte critério:
Sem formação - 10 valores;
Por cada curso com duração até trinta e cinco horas - +4 valores;
Por cada curso com duração superior a trinta e cinco horas e até setenta horas - +6 valores;
Por cada curso com duração superior a setenta horas e até cento e vinte horas - +8 valores.
Por cada curso com duração superior a cento e vinte horas - +10 valores
Valor máximo atribuível na formação - 20 valores.
As declarações da formação frequentada devem mencionar a carga horária. O júri deliberou que, na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas.
d) Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá às seguintes fórmulas:
EP=(EPE+OCA)/2
EPE=(AFP+ACAR+ACAT)/3
em que:
AFP=antiguidade na função pública:
Até 9 anos de serviço - 5 valores;
Mais de 9 e até 14 anos de serviço - 10 valores;
Mais de 14 e até 24 anos de serviço - 15 valores;
Mais de 24 anos de serviço - 20 valores;
ACAR=antiguidade na carreira:
Até 9 anos de serviço - 5 valores;
Mais de 9 e até 14 anos de serviço - 10 valores;
Mais de 14 e até 24 anos de serviço - 15 valores;
Mais de 24 anos de serviço - 20 valores;
ACAT=antiguidade na categoria:
Até 9 anos de serviço - 5 valores;
Mais de 9 e até 14 anos de serviço - 10 valores;
Mais de 14 e até 24 anos de serviço - 15 valores;
Mais de 24 anos de serviço - 20 valores;
OCA=outras capacitações adequadas:
Atendimento e encaminhamento de utentes (com um mínimo de 10 anos) - 4 valores;
Responsáveis administrativos por extensões (com o mínimo de 1 ano) - 6 valores;
Responsáveis por sector - 4 valores;
Júri de concurso, processo de inquérito, comissão de avaliação (1 valor por cada, até ao limite de 3 valores) - 3 valores;
Administrador de sistemas (com efectividade) - 3 valores;
O total da OCA não pode exceder - 20 valores.
8 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Situação face à função pública (categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;
f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Currículo profissional datado e assinado;
c) Declaração do serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando o ano, menção e pontuação obtida;
As declarações dos funcionários da Sub-Região de Saúde de Setúbal serão oficiosamente entregues ao júri pelo Serviço de Gestão Administrativa dos Recursos Humanos.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900-438 Setúbal. A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Composição do júri:
Presidente - Gertrudes Dias Candeias, assistente administrativa especialista.
1.ª vogal efectiva - Élia Maria Jesus Silva Firmino, assistente administrativa principal.
2.ª vogal efectiva - Maria Teresa Ferreira Santos Silva Boa Morte, assistente administrativa principal.
1.ª vogal suplente - Gilda Maria Simões Pires Fernandes, assistente administrativa principal.
2.ª vogal suplente - Etelvina Maria Almeida, assistente administrativa principal.
A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
19 de Abril de 2002. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Vitorina Mourinho.