Aviso 6580/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para tesoureiro. - 1 - Autorizado por despacho de 9 de Março de 2002 do presidente do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de tesoureiro, da carreira de tesoureiro, constante do mapa anexo ao quadro de pessoal do IHERA, aprovado pela Portaria 224/99, de 1 de Abril, com as modificações resultantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
2 - Área funcional - arrecadação de receitas e pagamento de despesas. Controlo da tesouraria.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários. O local de trabalho situa-se na Avenida de Afonso Costa, 3, Lisboa.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório para nota inferior a 9,5, numa escala de 0 a 20 valores;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração de duas horas, à qual será aplicado o programa de provas de conhecimentos gerais, aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e o programa de provas de conhecimentos específicos constante do despacho conjunto 643/2000, de 22 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 9 de Junho de 2000, e versará a área a que se destina o concurso, conforme anexo ao presente aviso.
7.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) A classificação de serviço dos últimos três anos.
7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, apreciando o júri o sentido crítico, a motivação, a expressão e fluência verbais e a qualidade da experiência profissional.
7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da classificação obtida nos referidos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Apresentação das candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente do IHERA, devem ser entregues na Avenida de Afonso Costa, 3, 3.º, em Lisboa, na Divisão de Formação e Gestão dos Recursos Humanos, ou para aí remetidos pelo correio, sob aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.
9.1 - Dos requerimentos devem constar:
a) Identificação completa, residência, código postal e telefone;
b) Indicação do concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações profissionais;
e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevante para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência no lugar;
g) Indicação dos documentos que junta.
9.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, passada pelo serviço de origem e autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
b) Declaração, autenticada, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
c) Curriculum vitae;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a efectuar no requerimento de admissão ao concurso;
e) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações referidas na alíneas c) e d) do número anterior;
f) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
9.3 - Constitui motivo de exclusão a não apresentação de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) ou da declaração mencionada na alínea d) do número anterior.
9.4 - Os candidatos que pertencerem ao IHERA estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual, desde que aí constem.
9.5 - Os documentos emitidos pelos serviços devem ser autênticos ou autenticados.
10 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como de lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º, na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:
Presidente - Dr.ª Maria Francisca da Silva Leite Vera Cruz, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Maria Manuela Nascimento Oliveira Soares, chefe de repartição.
Mário Jorge Cordeiro Pereira, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Clotilde Damas Nunes Ferreira de Jesus, directora de serviços.
Dr. Nataniel Nonato Jesus Rodrigues, assessor.
11.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri em todas as suas faltas e impedimentos.
9 de Março de 2002. - O Presidente, José Luís Teixeira.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de tesoureiro do quadro de pessoal do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente.
1 - Características do serviço público.
2 - Despesas e receitas públicas - noção e tipo:
2.1 - Classificação orçamental, legal, orgânica, económica e funcional;
2.2 - Princípios que condicionam a liquidação de despesas.
3 - Orçamento do Estado:
3.1 - Noção e tipos;
3.2 - Princípios e regras;
3.3 - Dotações orçamentais;
3.4 - Regime duodecimal;
3.5 - Alterações orçamentais.
4 - Realização de despesas:
4.1 - Princípios e regras fundamentais;
4.2 - Fases e procedimentos;
4.3 - Movimentação de dinheiros públicos - fluxos financeiros e não financeiros.
5 - Liquidação e pagamento de despesas:
5.1 - Princípios que condicionam a liquidação da despesa;
5.2 - Normas de pagamento da despesa - procedimentos a observar;
5.3 - Meios de pagamento;
5.4 - Despesa e moeda estrangeira.
6 - Arrecadação de receitas.
7 - Escrituração e contabilização de documentos referentes à movimentação.
8 - Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.