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Aviso 6580/2002, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6580/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para tesoureiro. - 1 - Autorizado por despacho de 9 de Março de 2002 do presidente do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de tesoureiro, da carreira de tesoureiro, constante do mapa anexo ao quadro de pessoal do IHERA, aprovado pela Portaria 224/99, de 1 de Abril, com as modificações resultantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Área funcional - arrecadação de receitas e pagamento de despesas. Controlo da tesouraria.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários. O local de trabalho situa-se na Avenida de Afonso Costa, 3, Lisboa.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório para nota inferior a 9,5, numa escala de 0 a 20 valores;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração de duas horas, à qual será aplicado o programa de provas de conhecimentos gerais, aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e o programa de provas de conhecimentos específicos constante do despacho conjunto 643/2000, de 22 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 9 de Junho de 2000, e versará a área a que se destina o concurso, conforme anexo ao presente aviso.

7.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço dos últimos três anos.

7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, apreciando o júri o sentido crítico, a motivação, a expressão e fluência verbais e a qualidade da experiência profissional.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da classificação obtida nos referidos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Apresentação das candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente do IHERA, devem ser entregues na Avenida de Afonso Costa, 3, 3.º, em Lisboa, na Divisão de Formação e Gestão dos Recursos Humanos, ou para aí remetidos pelo correio, sob aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.

9.1 - Dos requerimentos devem constar:

a) Identificação completa, residência, código postal e telefone;

b) Indicação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevante para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência no lugar;

g) Indicação dos documentos que junta.

9.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem e autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

b) Declaração, autenticada, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

c) Curriculum vitae;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a efectuar no requerimento de admissão ao concurso;

e) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações referidas na alíneas c) e d) do número anterior;

f) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Constitui motivo de exclusão a não apresentação de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) ou da declaração mencionada na alínea d) do número anterior.

9.4 - Os candidatos que pertencerem ao IHERA estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual, desde que aí constem.

9.5 - Os documentos emitidos pelos serviços devem ser autênticos ou autenticados.

10 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como de lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º, na alínea c) do n.º 1 e no n.º 3 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Maria Francisca da Silva Leite Vera Cruz, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Maria Manuela Nascimento Oliveira Soares, chefe de repartição.

Mário Jorge Cordeiro Pereira, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Clotilde Damas Nunes Ferreira de Jesus, directora de serviços.

Dr. Nataniel Nonato Jesus Rodrigues, assessor.

11.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri em todas as suas faltas e impedimentos.

9 de Março de 2002. - O Presidente, José Luís Teixeira.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de tesoureiro do quadro de pessoal do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente.

1 - Características do serviço público.

2 - Despesas e receitas públicas - noção e tipo:

2.1 - Classificação orçamental, legal, orgânica, económica e funcional;

2.2 - Princípios que condicionam a liquidação de despesas.

3 - Orçamento do Estado:

3.1 - Noção e tipos;

3.2 - Princípios e regras;

3.3 - Dotações orçamentais;

3.4 - Regime duodecimal;

3.5 - Alterações orçamentais.

4 - Realização de despesas:

4.1 - Princípios e regras fundamentais;

4.2 - Fases e procedimentos;

4.3 - Movimentação de dinheiros públicos - fluxos financeiros e não financeiros.

5 - Liquidação e pagamento de despesas:

5.1 - Princípios que condicionam a liquidação da despesa;

5.2 - Normas de pagamento da despesa - procedimentos a observar;

5.3 - Meios de pagamento;

5.4 - Despesa e moeda estrangeira.

6 - Arrecadação de receitas.

7 - Escrituração e contabilização de documentos referentes à movimentação.

8 - Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2015979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-01 - Portaria 224/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, o qual se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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