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Aviso 6574/2002, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6574/2002 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por meu despacho de 25 Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de duas vagas de técnico de informática de grau 2 (nível 1) do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos, aprovado pela Portaria 1290/95, de 31 de Outubro, com a fixação das seguintes quotas:

Quota 1 - uma vaga reservada a concorrentes da Inspecção-Geral de Jogos;

Quota 2 - uma vaga destinada a concorrentes de outros serviços.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 184/88, de 25 de Maio, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 97/2001, de 26 de Março, da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as áreas e o conteúdo funcional dos lugares a preencher correspondem ao que se encontra genericamente nos n.os 1 a 3 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - Local de trabalho - na sede da Inspecção-Geral de Jogos, sita na Rua de D. Luís I, 5, 2.º, em Lisboa, nos seus serviços em São João da Talha ou, pontualmente, em qualquer local do País onde existem serviços da Inspecção-Geral de Jogos.

6 - Vencimento - de acordo com o mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7 - Regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente com, pelo menos, seis anos na categoria de técnico de informática de grau 1 classificados de Bom ou quatro anos classificados de Muito bom, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 21.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Prova escrita de conhecimentos, com a duração de vinte minutos, incidindo sobre noções gerais de informática exigíveis e adequadas ao exercício da função para que é aberto o presente concurso;

9.2 - Avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, sendo consideradas e ponderadas as habilitações académicas de base, a formação profissional e a experiência profissional.

9.3 - Ambos os métodos a utilizar são de carácter eliminatório de per se, considerando-se não aprovados os candidatos que não obtenham em qualquer deles a classificação mínima de 9,5 valores, sendo a classificação final expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida pela média aritmética das classificações dos métodos de selecção.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao inspector-geral de Jogos e entregue na sede da Inspecção-Geral de Jogos, no serviço de expediente, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo os requerimentos expedidos até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar seguintes elementos:

a) Nome do candidato, data e local de nascimento, nacionalidade, número do bilhete de identidade, data de emissão, validade, entidade que o emitiu, residência e habilitações literárias, devendo ainda os candidatos declarar, sob compromisso de honra, que satisfazem os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria e quota a que se candidata;

d) Classificação de serviço;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

11.2 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão do concurso:

a) Certidão passada pelo serviço de origem donde constem, de forma inequívoca:

A natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

As classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, dos últimos quatro ou seis anos, consoante o que for aplicável ao candidato, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Na publicitação da relação dos candidatos admitidos e excluídos, lista de classificação final, bem como nas notificações e convocatórias a que haja lugar, serão observadas as disposições constantes dos artigos 33.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a lista de classificação final afixada na sede da Inspecção-Geral de Jogos.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado José Farinha Esteves, inspector superior.

Vogais efectivos:

Licenciado Jorge Manuel de Sousa Rodrigues, inspector superior.

Licenciado Manuel Monteiro Pinto de Carvalho, inspector superior principal.

Vogais suplentes:

Licenciado Carlos Alberto Leonardo Marques, inspector superior principal.

Licenciado Amável Jesus Coelho da Cunha, inspector superior principal.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Abril de 2002. - O Inspector-Geral, Joaquim Caldeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2015972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-31 - Portaria 1290/95 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS, A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 19 DO DECRETO LEI 184/88 DE 25 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA 434/91 DE 27 DE MAIO E PELO DESPACHO NORMATIVO 50/94 DE 28 DE JANEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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