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Aviso 6565/2002, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6565/2002 (2.ª série). - Concurso de ingresso de faroleiros auxiliares (grupo 6) do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM). - Nos termos do despacho 27/80, de 8 de Maio, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, faz-se público que, por despacho do contra-almirante director do Serviço de Pessoal de 16 de Abril de 2002, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso, concurso de ingresso de faroleiros auxiliares para preenchimento de cinco vagas na secção do continente e de seis vagas na secção dos Açores, e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do concurso.

1 - Condições gerais de admissão - são admitidos ao concurso os cidadãos nacionais que tenham cumprido as obrigações militares e que satisfaçam as seguintes condições:

a) Possuírem boas informações e bom comportamento relativamente ao período de serviço militar, e no caso de exercerem ou terem exercido funções públicas, incluindo as corporações militarizadas, comprovar aqueles requisitos quanto ao desempenho das mesmas funções;

b) Ter idade mínima de 21 anos, completos à data da publicação do aviso de abertura no Diário da República, e máxima de 35 anos até 31 de Dezembro do ano corrente;

c) Terem como habilitações literárias mínimas o 3.º ciclo do ensino básico ou habilitações equivalentes;

d) Estarem livres de culpa no registo criminal e não terem sofrido pena que iniba do exercício de funções públicas;

e) Possuírem a robustez física e psíquica necessária ao desempenho das funções (a comprovar pelas juntas de recrutamento e selecção previstas no Regulamento das Juntas Médicas da Armada);

f) Terem autorização para concorrer, mediante documento comprovativo, no caso de candidato militar em serviço efectivo.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis n.os 282/76, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 297/78, de 29 de Setembro, 191/84, de 8 de Junho, e 376/85, de 26 de Setembro, na Portaria 900/85, de 27 de Novembro, e no despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 27/80, de 8 de Maio, com a nova redacção dada pelos despachos n.º 52/80, de 19 de Setembro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, e n.º 39/MDN/85, de 1 de Março, do Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento das vagas mencionadas e das que vierem a ser consideradas necessárias no prazo de dois anos, a partir da data da publicação da lista dos candidatos aprovados.

4 - Este concurso destina-se ao preenchimento de lugares em qualquer dos faróis do continente e da Região Autónoma dos Açores.

5 - Conteúdo funcional - desempenhar, de acordo com a legislação relativa ao serviço de faróis, funções respeitantes ao assinalamento marítimo, vigilância e de socorro.

6 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita, compreendendo:

Prova de português;

Prova de matemática;

b) Prova de valor físico, constando do seguinte:

Nadar 50 m em qualquer estilo;

Realizar um percurso de obstáculos;

c) Prova prática:

Execução de um trabalho relacionado com um dos seguintes temas à escolha do candidato:

Electricidade;

Mecânica de motores de combustão interna;

Serralharia.

7 - As provas referidas no número anterior são efectuadas em Lisboa (Direcção de Faróis, em Paço de Arcos, e Centro de Educação Física da Armada no Alfeite) ou nas capitanias dos portos de Ponta Delgada ou do Funchal de acordo com as preferências indicadas pelos candidatos nos requerimentos.

8 - As provas de aptidão cultural são classificadas de 0 20 valores e a classificação obtém-se da média aritmética das duas provas. A prova de aptidão cultural tem carácter eliminatório.

9 - As provas práticas serão classificadas de 0 a 20 valores.

10 - Cada uma das provas de aptidão física tem a classificação de Apto ou de Inapto e é eliminatória.

11 - A classificação final resultará da média aritmética da classificação da prova de aptidão cultural com o coeficiente 2 e da prova prática com o coeficiente 1.

12 - São considerados aprovados os candidatos que obtiverem, além da classificação de Apto nas provas de aptidão física, a classificação final igual ou superior a 10 valores, com aproximação às centésimas.

13 - Em caso de igualdade de classificação, preferem sucessivamente:

Prestar ou ter prestado serviço militar na Armada;

Melhores habilitações literárias;

Melhor classificação obtida na prova prática;

Elementos constantes das notas de assentamentos ou folhas de matrícula;

Menor idade.

14 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão fazer entrega na Repartição de Militarizados e Civis da Direcção do Serviço de Pessoal, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, pessoamente, por via postal ou através das capitanias dos portos, de requerimento feito em papel comum, nos termos da seguinte minuta:

Exmo. Sr. Contra-Almirante Director do Serviço de Pessoal:

... (nome), nascido em .../.../..., ... (estado civil), ... (identificação militar - NIM, posto e classe), na situação de ... (activo ou reserva), residente em ... (domicílio completo para onde desejam que se envie a correspondência), telefone ..., titular do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo Arquivo de Identificação de ... (local da emissão), requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo ao concurso de admissão de faroleiros auxiliares do quadro do pessoal militarizado da Marinha (grupo 6), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., desejando realizar as suas provas em (1) e declarando, sob compromisso de honra, encontrar-se nas seguintes condições:

a) Satisfaz os requisitos necessários quanto a informação e classe de comportamento;

b) Tem ... anos de idade;

c) Possui como habilitações literárias ...;

d) Está livre de culpa no registo criminal e não sofreu pena que o iniba do exercício de funções públicas;

e) Está autorizado a concorrer, conforme publicado na OP2 n.º ..., de .../.../..., ou aguarda despacho ao seu pedido para poder concorrer. (Apenas para militares em serviço efectivo.)

Pede deferimento.

(Data da assinatura.)

(1) Lisboa, Funchal ou Ponta Delgada.

14.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de nota de assentamentos ou extracto de folha de matrícula do serviço militar ou documento equivalente e, facultativamente, de documento pelo qual mostrem possuir habilitações numa das áreas a que se refere a alínea c) do n.º 6.

14.2 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

14.3 - As condições gerais de admissão terão de ser comprovadas documentalmente quando os candidatos forem convocados para o preenchimento das vagas.

15 - Serão encargo dos candidatos as despesas inerentes às suas deslocações aos locais de realização das provas, exames médicos e outros.

16 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.

1.º vogal - CFR João Francisco Franco Facada.

2.º vogal - FAR TÉC chefe José Hipólito Micaela Coutinho.

Secretário - ASS ADM Susana Maria Rodrigues do Carmo.

6 de Maio de 2002. - O Chefe da Repartição, Urbino Mendes Carreira, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2015912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-29 - Decreto-Lei 297/78 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril , relativo ao quadro do pessoal militarizado da marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1985-11-27 - Portaria 900/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Ajusta normas que regulam o funcionamento dos concursos e condições de promoção no quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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