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Aviso 4127/2002, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4127/2002 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Maria do Carmo Pires Almeida Borges, presidente da Câmara Municipal da Guarda:

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que nesta Câmara Municipal, contratou Sofia Margarida da Silva Pinto, na categoria de técnico de ambiente e recursos ambientais, escalão 1, índice 215, com início a 4 de Março de 2002, nos termos do artigo 14.º e da alínea e) do n.º 2 do artigo 18.º do citado diploma legal, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo período de seis meses, eventualmente renováveis, por igual período. (Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Março de 2002. - A Presidente da Câmara, Maria do Carmo Pires Almeida Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2015787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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