Despacho 18436/2006, de 12 de Setembro
-
Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 176, de 12.09.2006, Pág. 18538
-
Data:
2006-09-12
-
Secções desta página::
subdelega competências do director-geral, Luís da Silva Laço, no subdirector-geral, licenciado João Martins.
Despacho 18 436/2006
Subdelegação de competências Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no subdirector-geral, licenciado João Martins, a competência para mandar aplicar descontos nos abonos ou vencimentos dos funcionários em execução de penhoras determinadas judicialmente, que me foi subdelegada por despacho de 2 de Setembro de 2005 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado sob o n.º 19 848/2005 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 15 de Setembro de 2005.
28 de Agosto de 2006. - O Director-Geral, Luís da Silva Laço.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/12/plain-201565.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/201565.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/201565/despacho-18436-2006-de-12-de-setembro