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Aviso 6551/2002, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6551/2002 (2.ª série). - Por despacho de 10 de Abril de 2002 do vice-reitor da Universidade Nova de Lisboa (por delegação de competências):

Doutor Adriano Martins Lopes, professor auxiliar provisório da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra - celebrado contrato administrativo de provimento como professor auxiliar provisório, com efeitos a partir de 10 de Abril de 2002, até 5 de Agosto de 2004, data em que perfaz cinco anos na categoria, com direito ao vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 195, a que se refere o anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro, ficando rescindido do contrato anterior a partir da mesma data.

Doutora Isabel Maria da Silva Pereira Amaral - celebrado contrato administrativo de provimento como professora auxiliar provisória, com efeitos a partir de 14 de Janeiro de 2002, por cinco anos, com direito ao vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 195, a que se refere o anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro, ficando rescindido o anterior contrato à data do início de funções.

Doutor José Barahona da Fonseca - celebrado contrato administrativo de provimento como professor auxiliar provisório, com efeitos a partir de 18 de Fevereiro de 2002, por cinco anos, com direito ao vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 195, a que se refere o anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro, ficando rescindido o anterior contrato à data do início de funções.

Mestre Manuel Valdemar Cabral Vieira - celebrado contrato administrativo de provimento, por conveniência urgente de serviço, como assistente, por seis anos, prorrogável nos termos da lei, com efeitos a partir de 14 de Fevereiro de 2002, com direito ao vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 140, a que se refere o anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro, ficando rescindido o anterior contrato à data do início de funções.

Mestre Hugo Manuel Brito Águas - celebrado contrato administrativo de provimento, por conveniência urgente de serviço, como assistente convidado, com efeitos a partir de 10 de Abril de 2002, com direito ao vencimento mensal correspondente a 60% do escalão 1, índice 140, a que se refere o anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro, ficando rescindido o anterior contrato à data do início de funções.

Filipa Alexandra Moreira Ferrada - autorizado o contrato como monitora em regime de prestação eventual de serviço, por conveniência urgente de serviço, por um ano, renovável por três anos, a partir de 10 de Abril de 2002, com direito ao vencimento mensal correspondente a 40% do escalão 1, índice 100, a que se refere o anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

18 de Abril de 2002. - O Director, Leopoldo J. M. Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2015063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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