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Aviso 6531/2002, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6531/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro-chefe. - 1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do conselho de administração de 30 de Outubro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga de enfermeiro-chefe do quadro de pessoal deste Hospital aprovado pela Portaria 1304/93, de 27 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é valido para as vagas enunciadas e para as que vierem a ocorrer dentro do respectivo prazo de validade, que é de dois anos contados a partir da data de publicação da respectiva lista de classificação final.

3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover encontra-se genericamente caracterizado no artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro.

6 - Local, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital Nossa Senhora da Graça - Tomar, em Tomar, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Vencimento - o vencimento corresponderá, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9.1 - Os métodos de selecção referidos têm carácter eliminatório e cada um deles será classificado de 0 a 20 valores (n.os 2 e 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91), resultando a classificação final na seguinte fórmula:

CF=(PAC+2(PPDC))/3

em que:

CF=classificação final;

PAC=prova de avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

e:

PAC=((AGCx2)+(HAx3)+(EPx5)+(FPx3)+(OECRx7))/20

em que:

PAC=prova de avaliação curricular;

AGC=apreciação geral do curriculum - até 20 pontos;

HA=habilitações académicas - até 20 pontos;

EP=experiência profissional - até 20 pontos;

FP=formação profissional - até 20 pontos;

OECR=outros elementos considerados relevantes - até 20 pontos.

Na prova pública de discussão curricular será avaliado o perfil do candidato para o desempenho da função posta a concurso, sendo apreciados:

O conteúdo da exposição do candidato sobre o currículo;

A adequação dos conhecimentos profissionais técnico-científicos do candidato para o desempenho da função de enfermeiro-chefe;

A argumentação do candidato durante a prova.

resultando:

PPDC=EC+ACP+AC

em que:

PPDC=prova pública de discussão curricular - até 20 pontos;

EC=exposição do candidato - até 6 pontos;

ACP=adequação dos conhecimentos profissionais - até 7 pontos;

AC=argumentação do candidato - até 7 pontos.

Em caso de igualdade de classificação final dos candidatos, o júri deliberou considerar as disposições contidas no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

Subsistindo a igualdade de classificação após a aplicação dos critérios referidos no número anterior, aplicam-se sucessivamente os factores de preferência, conforme o n.º 9 do já citado artigo e decreto-lei:

a) Ter desempenhado ou desempenhar funções de enfermeiro-chefe;

b) Maior antiguidade na categoria de enfermeiro especialista;

c) Maiores habilitações literárias.

Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula, constam das actas n.os 1 e 2 das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos se solicitadas dentro do horário normal do expediente.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido sobre folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou papel contínuo, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, Apartado 118, 2304-909 Tomar, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao ultimo dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone, se tiver);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

e) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer circunstâncias que repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas;

g) Endereço para onde lhe deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos de que o candidato satisfaz os requisitos gerais;

b) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

c) Documento, autêntico ou autenticado, das habilitações profissionais;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade nas categorias de enfermeiro graduado, especialista e chefe, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho do último triénio;

e) Três exemplares do curriculum vitae em formato A4, com o número máximo de 30 páginas e os documentos anexos;

f) Documento comprovativo e actualizado da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

10.4 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos a que alude a alínea a) do número anterior, desde que os candidatos declarem nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10.5 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

11 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos no concurso e a lista de classificação final serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Cândida Macedo da Silva, enfermeira-directora do Hospital Distrital de Anadia.

Vogais efectivos:

Hermínia Gaspar Póvoa Lopes Leal, enfermeira-directora do Hospital Distrital de Pombal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria da Saudade Oliveira Custódio Lopes, enfermeira-directora do Hospital de Alcobaça - Bernardino Lopes Oliveira.

Vogais suplentes:

Maria Otília Mendes Fernandes Ferreira, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Pombal.

Maria de Fátima Falcão dos Santos, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Anadia.

13 - Toda a correspondência relativa ao concurso deverá ser endereçada ao Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, Avenida de Cândido Madureira, Apartado 118, 2304909 Tomar Codex.

9 de Abril de 2002. - Pelo Conselho de Administração, Graciette Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2014995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-27 - Portaria 1304/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TOMAR, APROVADO PELA PORTARIA 648/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1210/82, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 479/89, DE 28 DE JUNHO, 392/91, DE 9 DE MAIO E 413/91, DE 16 DE MAIO, PELO QUADRO DE PESSOAL ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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