Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6522/2002, de 16 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6522/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento na categoria de chefe de serviço de radiologia da carreira médica hospitalar. - Nos termos do preceituado nos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento do Concurso de Habilitação no Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 4 de Abril de 2001, proferido no uso da competência que lhe é conferida pela referida portaria, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga de chefe de serviço de radiologia da carreira médica hospitalar, prevista no quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro, e integrado no Centro Hospitalar de Cascais, pela Portaria 300/2000, de 29 de Maio.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga ora posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Hospitalar de Cascais e suas dependências, assim como noutras instituições com as quais este Centro tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de cooperação, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

4 - Critérios de apreciação e ponderação - constam de acta de reunião do júri do concurso a realizar antes de findo o prazo para entrega das candidaturas, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5 - Vencimento - o vencimento é o constante do anexo I ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 19/90, de 27 de Janeiro.

6 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 5.2 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março.

7 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de consultor da especialidade profissional a que se destina o concurso;

b) Ter a categoria de assistente graduado de cardiologia há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

8 - Forma de apresentação da candidaturas de candidatos:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel de formato A4, subscrito pelo candidato, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais, e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal deste Hospital (das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira) ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa de requerente (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número fiscal de contribuinte), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria e natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

d) Referência ao aviso de abertura deste concurso, com indicação do número, data, página e série do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

10 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor de radiologia;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de radiologia há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

10.1 - A não apresentação dentro do prazo indicado no n.º 1 deste aviso dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão do candidato ao concurso.

10.2 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal ou constituem infracção disciplinar, se o candidato for funcionário ou agente.

11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é uma prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, conforme determinam os n.os 58, 59 e 60 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

12 - Publicação das listas:

12.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada, depois de cumpridos os prazos estatuídos nos n.os 54 e 54.2 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março, na entrada do Serviço de Pessoal deste Hospital, sendo os candidatos notificados da afixação, por ofício registado com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista;

12.2 - A lista de classificação final, após homologada, será publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 66 da secção VII da referida portaria.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Margarida Botelho de Sousa, chefe de serviço de radiologia do Hospital de Santa Cruz.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Jorge Durão Maurício, chefe de serviço de radiologia do Hospital de São José.

2.º Dr. Carlos Fernando Real Miravent Tavares, chefe de serviço de radiologia do Hospital de São Francisco Xavier.

3.º Dr.ª Ana Maria Grade Lopes Mesquita, chefe de serviço de radiologia do Hospital de Garcia de Orta.

4.º Dr. Carlos Manuel Sousa Cyrne, chefe de serviço de radiologia do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Aníbal Manuel Augusto Toucinho, chefe de serviço de radiologia do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

2.º Maria Teresa Pimentel Monteiro Ferreira Guerra, chefe de serviço de radiologia do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

13.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

4 de Abril de 2002. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2014985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Decreto-Lei 19/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime de caducidade das licenças municipais de obras de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1222/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS, APROVADO PELA PORTARIA 650/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 31/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-A/83, DE 30 DE JULHO, 348/84, DE 8 DE JUNHO, 374/84, DE 15 DE JULHO, 952/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 197/85, DE 11 DE ABRIL, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARGO, 979/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda