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Aviso 6504/2002, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6504/2002 (2.ª série). - Concursos internos de acesso geral para operário principal da carreira de operário qualificado. - 1 - Autorizados por meu despacho de 8 de Abril de 2002, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concursos internos de acesso para provimento dos seguintes lugares na categoria de operário principal da carreira de operário qualificado, de dotação global, do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, constante do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, e do mapa anexo à Portaria 686/95, de 30 de Junho:

Referência A - jardineiro - um lugar;

Referência B - serralheiro - dois lugares.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Requisitos de admissão ao concurso:

2.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

2.2 - Requisitos especiais - ser operário com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Vencimento e regalias sociais - o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - é o que consta da Portaria 686/95, de 30 de Junho, e demais legislação aplicável.

5 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e caduca com o preenchimento das mesmas.

6 - Locais de trabalho - Instituto de Reinserção Social, Direcções Regionais do Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo.

7 - O provimento apenas terá lugar se e quando houver disponibilidade financeira para o efeito.

8 - Método de selecção - no presente concurso é utilizado como método de selecção a avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - Nos termos do citado artigo 22.º serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8.2 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão, previstos no artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão ser dirigidos ao presidente do Instituto de Reinserção Social até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. O requerimento pode ser entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para o Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, 4.º 1150-013 Lisboa.

9.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração actualizada, emitida pelo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.

c) Documento comprovativo de cursos ou acções de formação profissional que forem referenciados.

d) Cópia das classificações de serviço do período relevantes.

9.3 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro de pessoal deste Instituto ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no seu requerimento de candidatura.

10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e afixadas no Instituto de Reinserção Social, Serviços Centrais, Avenida do Almirante Reis, 101, em Lisboa, e nas Direcções Regionais do Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo.

12 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Carolina Tito de Morais Pereira de Oliveira, subdirectora de centro educativo.

Vogais efectivos:

Duarte Jorge Romão Serejo, assistente administrativo principal.

Gracinda Conceição Coelho Gaspar de Almeida, técnica de orientação escolar e social.

Vogais suplentes:

Licenciado Rui Martins Carreto, técnico superior de reinserção social de 1.ª classe.

Licenciada Fernanda Maria Leitão Vieira Luna Pais, coordenadora de equipa.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Abril de 2002. - O Presidente, António Ganhão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2014928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 686/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-26 - Decreto-Lei 204-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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