Aviso 6501/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico profissional especialista da carreira técnico-profissional. - 1 - Autorizado por meu despacho de 8 de Abril de 2002, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso para provimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista da carreira técnico profissional, de dotação global, do quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social, constante do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, e do mapa anexo à Portaria 686/95, de 30 de Junho.
Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - Requisitos de admissão ao concurso:
2.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
2.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional principal com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom, nos termos da alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Vencimento e regalias sociais - o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos.
5 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada e caduca com o preenchimento da mesma.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Instituto de Reinserção Social, numa das unidades orgânicas da Direcção Regional do Centro.
7 - O provimento apenas terá lugar se e quando houver disponibilidade financeira para o efeito.
8 - Método de selecção - no presente concurso é utilizado como método de selecção a avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.1 - Nos termos do citado artigo 22.º, serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
8.2 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - Os requerimentos de admissão previstos no artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão ser dirigidos ao presidente do Instituto de Reinserção Social até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. O requerimento pode ser entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para o Instituto de Reinserção, Direcção Regional do Centro, Avenida de Fernão Magalhães, 481, 2.º, A, 3000-177 Coimbra.
9.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Declaração actualizada, emitida pelo serviço, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
c) Cópia das classificações de serviço dos últimos três anos;
d) Documento comprovativo de cursos ou acções de formação profissional que forem referenciados.
9.3 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro de pessoal deste Instituto ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no seu requerimento de candidatura.
10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Composição do júri:
Presidente - Licenciado João Alírio Barroso de Queirós, subdirector de centro educativo.
Vogais efectivos:
Licenciada Cristina Nunes Figueiredo, assessora principal.
Maria Manuela Silva Pereira de Jesus Petinga, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Manuel Miranda Ramos, chefe de secção.
Maria Isabel dos Santos Cunha Nunes, chefe de secção.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
26 de Abril de 2002. - O Presidente, António Ganhão.