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Aviso 4075/2002, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4075/2002 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal da Trofa, na sua sessão ordinária realizada em 28 de Fevereiro de 2002, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião de 13 de Fevereiro de 2002, deliberou aprovar a nova organização dos serviços municipais e respectivo quadro de pessoal da Câmara Municipal da Trofa.

28 de Março de 2002. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Organização dos serviços municipais e respectivo quadro de pessoal

Preâmbulo

Durante o regime de instalação que antecedeu o início de funções dos órgãos eleitos do município, definiu-se uma estrutura orgânica, tendo em vista justificar a previsão de lugares de pessoal dirigente, de chefia e outro, a incluir no mapa a que se refere o artigo 14.º da Lei 48/99, de 16 de Junho.

Findo o período de instalação, e perante a necessidade de se proceder, a curto prazo, à aprovação do quadro de pessoal, que irá substituir aquele mapa e permitirá a transição do pessoal nele integrado, optou-se pela aprovação da estrutura orgânica então definida, com pequenos ajustamentos, que o decurso do tempo e as alterações legislativas, entretanto ocorridas, vieram a aconselhar.

A fase seguinte, a iniciar desde já, será a definição da reorganização dos serviços municipais numa perspectiva de futuro, como se impõe a um município recentemente criado.

Nestes termos, e com base nos artigos 2.º, 5.º e 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro, transcreve-se a Organização dos Serviços Municipais e Quadro de Pessoal da Câmara Municipal da Trofa.

Organização dos serviços municipais e respectivo quadro de pessoal

CAPÍTULO I

Da organização dos serviços

1 - Para a prossecução das suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção da Lei 44/85, de 13 de Setembro, a Câmara Municipal da Trofa dispõe dos seguintes serviços:

A) Serviços de concepção e apoio:

1 - Gabinete de Apoio Pessoal;

2 - Gabinete de Imprensa, Imagem e Relações Públicas;

3 - Gabinete de Atendimento ao Público e Reclamação;

4 - Gabinete de Relações Internacionais;

5 - Gabinete de Desenvolvimento Económico;

6 - Gabinete Jurídico;

7 - Gabinete de Protecção Civil;

8 - Gabinete do Plano Director Municipal;

9 - Gabinete de Organização e Informática;

10 - Serviço de Polícia Municipal;

11 - Centro Municipal de Informação ao Consumidor;

12 - Núcleo de Apoio Administrativo.

B) Serviços de apoio instrumental:

1 - Departamento de Administração Geral:

1.1 - Divisão Administrativa:

1.1.1 - Secção de Recursos Humanos;

1.1.2 - Secção Central;

1.1.3 - Secção de Taxas e Licenças.

1.2 - Divisão Jurídica:

1.2.1 - Secção Jurídica e de Contencioso;

1.2.2 - Secção de Contratos e Expropriações.

1.3 - Divisão Financeira:

1.3.1 - Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento;

1.3.2 - Tesouraria.

C) Serviços operativos:

1 - Departamento de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos:

1.1 - Divisão de Obras Municipais;

1.2 - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;

1.3 - Divisão de Saneamento Básico.

2 - Departamento de Gestão e Planeamento Urbanístico:

2.1 - Divisão de Loteamentos e Obras Particulares;

2.2 - Divisão de Planeamento e Urbanismo.

D) Serviço de apoio técnico:

1 - Departamento de Desenvolvimento Sócio Cultural e Desportivo:

1.1 - Divisão de Desporto e Juventude;

1.2 - Divisão de Educação, Acção Social e Saúde;

1.3 - Divisão de Cultura e Turismo.

2 - A apresentação gráfica da estrutura orgânica dos serviços municipais consta do anexo I.

CAPÍTULO II

Das competências

3 - Comuns aos diversos serviços.

3.1 - Constituem competências comuns às diferentes unidades que integram a estrutura orgânica:

a) Coordenar e executar as actividades que lhes estão cometidas, de modo a assegurar o cumprimento das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou vereadores, nas respectivas áreas de actuação;

b) Elaborar e submeter à aprovação superior as propostas, informações, circulares, regulamentos e normas julgadas necessárias ao bom funcionamento dos serviços;

c) Propor as medidas adequadas no âmbito da respectiva área funcional e elaborar os estudos e as informações que fundamentem a decisão a tomar;

d) Prestar as informações necessárias à elaboração do plano, orçamento e relatório de actividades;

e) Prestar, entre elas, colaboração recíproca por forma a garantir o melhor funcionamento e eficácia de todos os serviços;

f) Desenvolver motivações com vista ao aproveitamento dos funcionários em acções de formação profissional.

4 - Do Gabinete de Apoio Pessoal.

4.1 - Aos membros do Gabinete cabem as tarefas que lhes forem determinadas pelo presidente da Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 73.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro.

5 - Do Gabinete de Imprensa, Imagem e Relações Públicas (GIIRP).

Ao GIIRP compete:

5.1 - Promover a boa imagem do município;

5.2 - Dar conhecimento público das diversas actividades municipais;

5.3 - Conceber, coligir e promover a edição do Boletim Municipal;

5.4 - Divulgar todas as informações consideradas de interesse para os munícipes;

5.5 - Assegurar o estabelecimento das relações públicas e os serviços de protocolo do município;

5.6 - Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social;

5.7 - Efectuar estudos de opinião e imagem do município;

5.8 - Assegurar tudo o mais que for definido superiormente na área da informação, imagem e das relações públicas.

5.9 - Coordenar todas as iniciativas de marketing e publicidade em conformidade com uma estratégia de promoção/divulgação concertada, da Câmara Municipal.

6 - Do Gabinete de Atendimento ao Público e Reclamação (GAPR).

Ao GAPR compete:

6.1 - Centralizar, organizar e coordenar o atendimento aos munícipes e ao público em geral, quer pessoal, quer telefonicamente, quer ainda por escrito;

6.2 - Criar modos expeditos de atendimento, por forma a que seja prestada informação pronta, clara e precisa;

6.3 - Receber, tratar e canalizar as reclamações/sugestões dos munícipes e de quaisquer outros cidadãos, tendo em vista a resposta adequada às mesmas;

6.4 - Coordenar a actividade dos funcionários que, no âmbito das suas atribuições, estejam em permanente contacto com o público, dando-lhes o apoio e a formação necessários à melhoria das relações com o exterior;

6.5 - Cooperar com todos os departamentos municipais, tendo sempre como objectivo a qualidade da informação e a qualidade dos serviços que são prestados aos munícipes.

7 - Do Gabinete de Relações Internacionais (GRI).

Ao GRI compete:

7.1 - Promover relações privilegiadas com outras regiões, municípios ou cidades do mundo, e em particular do espaço da União Europeia e dos países lusófonos;

7.2 - Estabelecer contactos e relações profícuas com organizações internacionais, no âmbito da formação e da informação, e em áreas como as da saúde, da segurança, do ambiente, da investigação, da solidariedade social e outras que protejam o futuro e a qualidade de vida dos cidadãos;

7.3 - Estudar, dar a conhecer e zelar pelo aproveitamento de todos os recursos e meios postos à disposição das autarquias ou das organizações concelhias no âmbito da legislação comunitária criada pela União Europeia;

7.4 - Organizar, propor e gerir os processos de geminação com outras cidades, municípios ou regiões do mundo, promovendo iniciativas que assegurem, posteriormente, o desenvolvimento e o estreitamento desse intercâmbio de relações comuns;

7.5 - Apoiar, dentro do âmbito das competências municipais, a internacionalização de empresas sediadas na Trofa, e dar igualmente apoio a empresas estrangeiras, com reconhecida mais-valia que se queiram instalar no concelho, cooperando ainda com associações económicas do concelho em iniciativas de desenvolvimento económico internacional;

7.6 - Assegurar o cumprimento das obrigações do município para com as organizações internacionais onde este venha a estar filiado, ou das quais venha a ser membro associado.

8 - Do Gabinete de Desenvolvimento Económico (GDE).

Ao GDE compete:

8.1 - Apoiar e incentivar, no âmbito das competências municipais, a criação de empresas de reconhecida mais-valia que se queiram instalar no concelho;

8.2 - Cooperar com as associações económicas do concelho em iniciativas de desenvolvimento económico;

8.3 - Perspectivar e definir objectivos estratégicos a desenvolver pelo município, a médio e longo prazo, tendo em vista a resposta a questões essenciais que garantam a adequada preparação do futuro, e a implementação de políticas de inovação na área de desenvolvimento económico.

9 - Do Gabinete Jurídico (GJ).

Ao GJ compete:

9.1 - Prestar assessoria jurídica ao presidente da Câmara Municipal e aos vereadores com competência delegada nas respectivas áreas;

9.2 - Elaborar os estudos e emitir os pareceres jurídicos que lhe forem solicitados superiormente;

9.3 - Prestar apoio jurídico aos diversos serviços municipais nos termos que superiormente sejam definidos;

9.4 - Fazer o acompanhamento de todos os processos judiciais ou administrativos de que for incumbido e em que o município seja interveniente.

10 - Do Gabinete de Protecção Civil (GPC).

Ao GPC compete:

10.1 - Assegurar, em estreita articulação com o Serviço Nacional de Protecção Civil e o Serviço Municipal de Protecção Civil, tendo em vista o cumprimento dos planos e programas superiormente estabelecidos, a coordenação das actividades a desenvolver na área do município.

10.2 - Promover a análise de riscos e a criação de planos específicos de minimização, em articulação com os demais sectores municipais;

10.3 - Estudar e preparar planos de assistência e de acções passíveis de aplicação, em eventuais situações de catástrofe ou de calamidade pública;

10.4 - Promover acções de sensibilização, tendo em vista a prevenção de eventuais situações de risco;

10.5 - Promover o realojamento e acompanhamento da população do concelho atingida, em especial, por situações de catástrofe ou calamidade pública, em articulação com os serviços competentes da Divisão de Acção Social e Cultural;

10.6 - Promover a análise de riscos e a criação de planos específicos de actuação, em articulação com os demais sectores municipais;

10.7 - Promover acções de educação rodoviária;

10.8 - Garantir a organização e condução das actividades de emergência, desenvolvidas pelo Centro Municipal de Operações de Emergência da Protecção Civil;

10.9 - Garantir a ligação com entidades e organismos intervenientes no Plano Municipal de Emergência;

10.10 - Manter um registo da evolução da situação de emergência;

10.11 - Estudar e analisar a situação e propor ao director do Plano as medidas adequadas para a resolução do sinistro;

10.12 - Estabelecer ligações com a Delegação Distrital de Protecção Civil do Porto para a manter informada sobre a situação de emergência e solicitar, se necessário, os meios e recursos adicionais;

10.13 - Transmitir aos grupos e organismos executantes as ordens do director de plano;

10.14 - Dirigir o grupo de reserva operacional;

10.15 - Promover a realização de simulacros;

10.16 - Promover a criação de sistemas preventivos, nomeadamente ao nível dos incêndios, através da criação de brigadas de defesa da floresta, equipa de sapadores florestais e outras.

11 - Gabinete do Plano Director Municipal (GPDM).

Ao GPDM compete:

11.1 - Promover a elaboração, aprovação, acompanhamento, execução e avaliação do PDM, de acordo com as disposições do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

12 - Gabinete de Organização e Informática (GOI).

Ao GOI compete:

12.1 - Estudar a organização, funcionamento e fiabilidade dos sistemas de controlo interno, tendo em vista a identificação de problemas e a formulação de recomendações;

12.2 - Propor a implementação do sistema de gestão da qualidade;

12.3 - Preparar e difundir informação técnica, documentos de trabalho, e prestar assistência técnica às entidades do sistema, na perspectiva da simplificação administrativa e dos métodos de trabalho e desburocratização dos modos de funcionamento dos serviços na sua relação com os utentes;

12.4 - Identificar necessidades e propor acções de sensibilização e de formação nos domínios referidos;

12.5 - Propor medidas adequadas ao tratamento informático da actividade dos serviços;

12.6 - Colaborar com os demais serviços no estudo e selecção de dados susceptíveis de tratamento informático;

12.7 - Tratar de todos os assuntos que se relacionem com a informatização dos diversos serviços municipais;

12.8 - Gerir todo o sistema informático implantado no município,

13 - Serviço de Polícia Municipal (SPM):

13.1 - O Serviço de Polícia Municipal, dentro dos limites permitidos pela Lei 140/99, de 28 de Agosto, assegurará a protecção das pessoas e bens e fiscalizará o cumprimento das posturas e regulamentos municipais, colaborando com as outras forças policiais na manutenção da ordem, nos termos definidos em regulamento aprovado para o efeito.

14 - Centro Municipal de Informação ao Consumidor (CMIC).

Ao CMIC compete:

14.1 - Promover e divulgar medidas de defesa dos direitos do consumidor;

14.2 - Colaborar na resolução de conflitos resultantes das relações de consumo estabelecidas entre os cidadãos e os comerciantes.

15 - Núcleo de Apoio Administrativo (NAA).

Ao NAA compete:

15.1 - Minutar e dactilografar o expediente dos processos que correm no âmbito estrito da presidência;

15.2 - Informar os processos burocráticos a cargo do sector;

15.3 - Organizar e manter actualizados os ficheiros dos processos da presidência;

15.4 - Efectuar os demais procedimentos administrativos que lhes sejam determinados.

16 - Do Departamento de Administração Geral:

16.1 - Ao Departamento de Administração Geral compete prestar apoio técnico-administrativo às actividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de serviços de apoio próprios, e ainda assegurar a função administrativa dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, o expediente geral e o arquivo, e o apoio técnico jurídico;

16.2 - Este Departamento integra a Divisão Administrativa, a Divisão Jurídica e a Divisão Financeira, compreendendo as seguintes secções:

16.3 - A Divisão Administrativa (DA) compreende três secções com os seguintes conteúdos funcionais:

16.3.1 - À Secção de Recursos Humanos compete executar todas as tarefas inerentes à gestão administrativa do pessoal, nomeadamente:

a) Assegurar o expediente necessário ao recrutamento, selecção e provimento de pessoal para preenchimento de lugares constantes no quadro aprovado;

b) Efectuar todas as diligências e registos necessários, nos casos de modificação ou extinção da relação jurídica de emprego;

c) Organizar e manter actualizado o cadastro de todo o pessoal e os respectivos processos individuais;

d) Preparar os elementos necessários à previsão orçamental e suas revisões e alterações, na área dos recursos humanos;

e) Manter devidamente organizado o arquivo da documentação relativo à Secção;

f) Assegurar o expediente relacionado com as férias, faltas e licenças dos trabalhadores, promover o registo e controlo da assiduidade, e elaborar as listas de antiguidade;

g) Instruir e manter actualizados os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente os relativos às prestações familiares, à ADSE e à CGA;

h) Processar as folhas de vencimentos, subsídios, abonos e quaisquer outros rendimentos a que os trabalhadores e membros dos órgãos autárquicos tenham direito, nos termos da lei;

i) Informar superiormente as acções necessárias à legal gestão administrativa do pessoal;

j) Prestar o apoio necessário no processo de classificação de serviço dos funcionários;

k) Assegurar o acolhimento e atendimento do pessoal;

l) Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter para aprovação o respectivo plano anual, e dinamizar a sua implementação;

m) Executar tudo o mais que for definido superiormente e que seja compatível com a Secção.

16.3.2 - À Secção Central compete executar todos os serviços administrativos de carácter geral não atribuídos a outros serviços, nomeadamente:

a) Executar as tarefas inerentes à recepção e registo, expedição, classificação, distribuição de correspondência e outros documentos;

b) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas, bem como das normas legais de interesse para cada um dos serviços;

c) Assegurar os serviços de comunicações;

d) Assegurar os serviços de dactilografia e reprografia não especificamente atribuídos a outros serviços;

e) Executar todas as tarefas que se mostrem necessárias no âmbito do recenseamento eleitoral, censos e eleições;

f) Manter devidamente organizado o arquivo de documentos da Secção;

g) Superintender no arquivo geral do município, propor a adopção de planos adequados de arquivo e, logo que decorridos os prazos legais, a inutilização de documentos;

h) Executar, em geral, todos os serviços ou tarefas administrativas que não se enquadrem nas actividades de outras secções.

16.3.3 - À Secção de Taxas e Licenças compete a organização dos processos de licenciamento e arrecadação das respectivas taxas, designadamente:

a) Promover a arrecadação de receitas municipais;

b) Liquidar impostos, taxas e licenças e demais rendimentos do município;

c) Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercado e feiras e emitir as respectivas guias de receita;

d) Conferir os talões de cobrança de taxas de controlo metrológico e passar as respectivas guias de receita;

e) Organizar os processos de venda de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo actualizado o respectivo registo;

f) Proceder ao registo de veículos de tracção animal, de ciclomotores e de motociclos, emitir os respectivos livretes e conceder licenças de condução da responsabilidade do município;

g) Efectuar o expediente referente a licenças de uso e porte de arma de caça e de defesa, de simples detenção de arma e de transferência de armas;

h) Organizar os processos com vista à obtenção de cartas de caçador;

i) Efectuar o serviço respeitante a processos de concursos para atribuição de licenças a veículos de aluguer para transporte de passageiros;

j) Proceder ao registo e licenciamento de vendedores ambulantes e feirantes;

k) Organizar os processos de licenciamento de publicidade e ocupação de espaços públicos;

l) Organizar os processos de licenciamento de espectáculos e divertimentos públicos;

m) Organizar o recenseamento militar e assegurar o expediente respeitante a assuntos militares.

16.4 - A Divisão Jurídica (DJ) compreende duas secções, com os seguintes conteúdos funcionais:

16.4.1 - À Secção Jurídica e de Contencioso compete prestar informações técnico-jurídicas que lhe forem solicitadas sobre processos ou questões, e organizar os processos relativos a contra-ordenações e execuções fiscais, designadamente:

a) Dar parecer sobre reclamações ou recursos graciosos e contenciosos, bem como sobre petições ou exposições sobre actos e omissões dos órgãos municipais ou procedimentos de serviços;

b) Intervir e instruir em matéria jurídica os processos graciosos;

c) Encarregar-se dos inquéritos a que houver lugar, por determinação da entidade competente;

d) Apoiar a actuação do município na participação, a que este seja chamado, em processos legislativos regulamentares;

e) Assegurar o patrocínio judiciário nas acções propostas pelo município ou contra ele, e garantir o necessário apoio, no caso de o patrocínio ser assegurado por mandatário alheio ao município;

f) Organizar os processos de contra-ordenação e de execução fiscal e dar-lhes o respectivo andamento dentro dos prazos legais;

g) Colaborar na concepção e elaboração de propostas de posturas e regulamentos municipais.

16.4.2 - À Secção de Contratos e Expropriações compete a organização dos processos de expropriação, contratos e registos, designadamente:

a) Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação, bem como todos os que se refiram à gestão dos bens de domínio público, a cargo do município, e ainda do património imobiliário que integre o seu domínio privado;

b) Manter devidamente organizados os processos de expropriação e desenvolver todas as diligências com as mesmas relacionadas;

c) Organizar os processos necessários à formação de contratos celebrados pelo município;

d) Prestar o necessário apoio aos membros dos órgãos do município, organizar a agenda de trabalhos das reuniões dos referidos órgãos, dactilografar e dar publicidade das respectivas actas;

e) Proceder aos registos quando a eles sujeitos, dos actos relativos à aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis do município.

16.5 - A Divisão Financeira (DF) compreende duas secções com os seguintes conteúdos funcionais:

16.5.1 - À Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento compete executar todas as tarefas inerentes à contabilidade autárquica, de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor, e gerir o património municipal, nomeadamente:

a) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e plano de actividades e respectivas alterações e revisões;

b) Verificar e cabimentar as despesas, confirmando a respectiva cativação;

c) Conferir diariamente a exactidão das operações de arrecadação de receitas e pagamento das despesas, entrada e saída de fundos por operações de tesouraria e débito e crédito de valores em documentos à guarda do tesoureiro, através do diário da tesouraria e do seu resumo;

d) Fornecer todos os elementos estatísticos necessários a um efectivo controlo da gestão;

e) Promover a arrecadação de receitas e liquidação e pagamento das despesas, nos termos da lei;

f) Conferir e controlar os documentos da receita cobrados fora da tesouraria municipal;

g) Verificar todas as autorizações de despesa, emitir, registar e arquivar ordens de pagamento, bem como assegurar a coordenação e controlo das guias de receita e anulação;

h) Tratar e manter devidamente actualizada toda a informação contabilística;

i) Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos necessários à elaboração do relatório de actividades;

j) Manter devidamente organizado o arquivo de toda a documentação das gerências findas;

k) Executar outros serviços, mapas, relatórios, estatísticas, análises e informações inerentes à contabilidade municipal;

l) Organizar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;

m) Executar todo o expediente relacionado com o património, nomeadamente promover a inscrição matricial e predial dos bens imobiliários do município, em articulação com a Secção de Contratos e Expropriações;

n) Desenvolver os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços até à fase da adjudicação, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis;

o) Proceder à gestão de stocks, de acordo com as necessidades dos serviços, e manter actualizados os inventários e registos respectivos;

p) Promover o seguro do pessoal e dos eleitos locais;

q) Promover o seguro dos prédios urbanos, mobiliário, viaturas e máquinas.

16.5.2 - À tesouraria compete executar as operações necessárias à arrecadação das receitas e pagamento das despesas orçamentais, assim como à entrada e saída de fundos por operações de tesouraria, nos termos das disposições legais aplicáveis, nomeadamente:

a) Arrecadar as receitas virtuais e eventuais, bem como os fundos contabilizados em operações de tesouraria, liquidando e cobrando os juros de mora a que eventualmente haja lugar;

b) Efectuar os pagamentos autorizados depois de verificadas as condições necessárias;

c) Efectuar depósitos, levantamentos e transferências bancárias, quando devidamente autorizados;

d) Entregar diariamente na Secção de Contabilidade o diário da tesouraria e seu resumo, acompanhados de todos os documentos de receita e despesa referentes ao respectivo dia;

e) Manter devidamente escriturados e ordenados os documentos e registos da tesouraria e, em geral, cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

f) Emitir e registar cheques;

g) Executar tudo o mais que lhe for determinado e se enquadre no âmbito das suas atribuições.

17 - Departamento de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos (DOMASU).

17.1 - Ao Departamento de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos compete a administração de todas as obras ou trabalhos de construção, reconstrução, reparação e conservação dos bens imóveis do município, ou sob a sua administração, e programar a execução, quer directamente quer através de adjudicação a terceiros, bem como superintender nos serviços de saneamento básico, de limpeza urbana, de recolha e transportes de resíduos sólidos urbanos, de parques e jardins, de equipamentos públicos e de mercados e feiras.

17.2 - Como órgão de apoio instrumental, este Departamento dispõe de uma Secção de Apoio Administrativo que assegurará todas as tarefas de carácter administrativo no âmbito das actividades desenvolvidas por esta unidade orgânica.

17.3 - Este Departamento integra a Divisão de Obras Municipais, a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos e a Divisão de Saneamento Básico, com os seguintes conteúdos funcionais:

17.4 - À Divisão de Obras Municipais (DOM) compete:

17.4.1 - No Sector de Obras e Empreitadas:

a) Promover, em regime de empreitada, a construção, beneficiação ou conservação de arruamentos municipais ou a cargo do município;

b) Elaborar estudos e projectos, no que diz respeito a infra-estruturas viárias de qualquer natureza, sempre de acordo com o estabelecido pelos planos municipais de ordenamento territorial, e em estreita colaboração com o Departamento de Gestão e Planeamento Urbanístico;

c) Elaborar os cadernos de encargos respectivos, segundo as normas legais em vigor;

d) Elaborar estudos e projectos de obras de urbanização e de infra-estruturas;

e) Coordenar e centralizar todas as funções inerentes à organização dos processos de concurso e adjudicação de empreitadas;

f) Organizar e manter actualizado um ficheiro dos empreiteiros de obras públicas e tarefeiros que trabalham para o município, bem como tabela de preços unitários referentes a construções e arruamentos;

g) Organizar e manter actualizado um ficheiro de estudos e projectos de obras municipais, bem como o cadastro das rodovias municipais;

h) Planear com outros serviços estatais, nomeadamente o ICERR, o desenvolvimento e a articulação da rede viária nacional.

17.4.2 - No Sector da Direcção Técnica de Empreitadas:

a) Acompanhar tecnicamente os concursos correspondentes aos projectos elaborados no âmbito da Divisão;

b) Assegurar a execução e fiscalização das respectivas obras, tendo em conta os cadernos de encargos, e proceder às respectivas medições;

c) Disciplinar o uso do espaço subterrâneo das vias públicas por outras entidades, tais como a EDP, os CTT, a Portugal Telecom, a Portgás e outras entidades;

d) Prestar apoio técnico necessário às obras empreendidas pelas juntas de freguesia, elaborando, quando tal for superiormente determinado, os respectivos projectos, fiscalizando os trabalhos e subscrevendo os respectivos autos de medição.

17.4.3 - No Sector de Trânsito e Transportes:

a) Promover o estudo e a elaboração de posturas e regulamentos de trânsito, bem como a respectiva aprovação;

b) Implementar a sinalização necessária e prover à sua adequada conservação e manutenção;

c) Participar todas as deficiências ou danos provocados nos sinais de trânsito;

d) Proceder à colocação de placas toponímicas e de outras placas indicativas;

e) Promover a elaboração do roteiro do concelho;

f) Manter o bom funcionamento das instalações semafóricas existentes na área territorial do concelho;

g) Conceber e executar medidas de segurança e prevenção rodoviária;

h) Participar com estudos e propostas na comissão de trânsito, tendo em vista obter uma boa regularização de trânsito através de um ordenamento devidamente estudado.

17.4.4 - No Sector de Obras por Administração Directa:

a) Realizar as obras ou trabalhos mandados executar por administração directa;

b) Executar todas as obras ou trabalhos de construção civil que não estejam atribuídos a outras unidades orgânicas;

c) Promover a conservação, reparação e limpeza da rede viária municipal;

d) Proceder à construção, reparação e conservação de edifícios que sejam da responsabilidade do município;

e) Proceder à classificação das vias municipais e promover a sua sinalização quilométrica e hectométrica;

f) Elaborar e actualizar o cadastro da rede viária municipal;

g) Assegurar a gestão e conservação do parque de máquinas e viaturas municipais, cuidando da sua operacionalidade para as tarefas respectivas;

h) Promover a aquisição e a gestão de stocks, de acordo com as necessidades dos serviços, e manter actualizados os inventários e registos respectivos, em articulação com a Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento.

17.5 - A acção desenvolvida no âmbito das competências previstas nas alíneas g) e h) do número anterior estender-se-á a todas as unidades operativas, nos termos e condições a estabelecer em despacho do presidente da Câmara Municipal.

17.6 - À Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU) compete:

17.6.1 - No Sector de Gestão Ambiental:

a) Desenvolver, implantar e coordenar o Sistema de Gestão Ambiental e Qualidade de Vida;

b) Desenvolver, implantar e coordenar a Agenda Local 21;

c) Promover a troca de experiências e conhecimentos a nível da União Europeia, nomeadamente através do Programa Cidades Sustentáveis;

d) Promover e coordenar a interface com a administração central e demais entidades responsáveis pelas várias áreas ambientais;

e) Promover e coordenar a interface com as entidades locais, regionais e nacionais, representativas de interesses ambientais, agrícolas, florestais, energéticos e de higiene e segurança;

f) Participar no Conselho Cinegético Municipal, no Projecto de Salvaguarda e Valorização da Estação Arqueológica de Alvarelhos, no Projecto de Requalificação da Área entre Soutos e o Parque das Azenhas e demais projectos municipais com valência ambiental;

g) Coordenar o Sistema Municipal de Gestão Integrada Florestal, o Plano Geral de Intervenção na Rede Hidrográfica do Concelho da Trofa, o Projecto-Piloto de Requalificação Ambiental da Actividade Agrícola e demais planos estruturantes concelhios de âmbito ambiental;

h) Participar no Plano Regional de Ordenamento Florestal e demais planos de âmbito ambiental de cariz regional e nacional;

i) Prestar apoio consultivo de especialidade ambiental a todos os sectores municipais;

j) Desenvolver, planear e coordenar os sectores afectos a esta Divisão;

k) Executar tudo o mais determinado superiormente e seja compatível com esta Divisão, atendendo às valências técnicas existentes;

l) Avaliar estudos de impacto ambiental;

m) Garantir a fiscalização ambiental em todas as áreas e o devido aconselhamento técnico;

n) Planear e implementar sistemas e planos de controlo e monitorização da qualidade do ar, da água e do ruído, bem como propor medidas optimizadoras e minimizadoras dos impactos associados;

o) Prestar apoio de monitorização ambiental ao Sector de Fiscalização Técnica;

p) Promover a interligação de toda a informação ambiental e de qualidade de vida do município, realizar o seu tratamento técnico, definir e avaliar os indicadores ambientais e propor medidas e metas de melhoria ambiental e de qualidade de vida.

17.6.2 - No Sector de Ordenamento Biofísico:

a) Inventariar as potencialidades biofísicas da área do município e promover a sua divulgação, em articulação com o Sector de Educação Ambiental;

b) Promover a elaboração, revisão e alteração de planos de ordenamento biofísico e de salvaguarda de espécies e paisagem, quer directamente quer através de adjudicação a terceiros;

c) Promover e coordenar o funcionamento do Núcleo da ASVA na Trofa;

d) Promover a elaboração, revisão e alteração do Plano de Gestão Florestal;

e) Promover a elaboração, revisão e alteração do Plano de Gestão Agrícola e o Manual de Boas Práticas Agrícolas, em articulação com o Sector de Educação Ambiental;

f) Inventariar todas as áreas do concelho que sofreram impactos ambientais, nomeadamente as pedreiras, e desenvolver os respectivos planos de reabilitação e promover a sua implantação;

g) Emitir parecer de especialidade nos processos de obras particulares;

h) Acompanhar a elaboração do plano geral de intervenção na rede hidrográfica e promover a implantação das medidas, acções e obras decorrentes;

i) Promover a elaboração de projectos de valorização e de integração da biodiversidade, visando a criação de parque biológico, quinta pedagógica e outros, bem como o acompanhamento das empreitadas e da gestão dos referidos sistemas;

j) Zelar pela limpeza e preservação dos cursos de água, sugerir e acompanhar acções e projectos de valorização, requalificação e redução de impactos.

17.6.3 - No Sector da Educação Ambiental:

a) Planear e coordenar campanhas de educação ambiental e de qualidade de vida, informação e sensibilização que visem a defesa, protecção, valorização e sustentabilidade do meio ambiente e a harmoniosa integração da actividade humana, em todas as suas componentes e áreas, direccionadas, quer para os estabelecimentos de ensino (crianças e jovens) quer para a população em geral, quer para grupos de interesse específicos;

b) Implementar, acompanhar, avaliar e divulgar os resultados dessas mesmas campanhas;

c) Promover a realização de protocolos de colaboração com entidades locais, regionais, nacionais e internacionais na área ambiental e de qualidade de vida;

d) Planear, desenvolver e coordenar as acções comemorativas dos dias ambientais;

e) Promover a imagem ambiental do concelho da Trofa;

f) Planear, desenvolver e coordenar projectos piloto ambientais;

g) Elaborar material didáctico, informativo e de sensibilização ambiental;

i) Promover e coordenar o processo de implantação de uma ecoteca.

17.6.4 - No Sector de Serviços Urbanos existem os seguintes serviços, aos quais compete:

17.6.4.1 - Espaços Verdes:

a) Velar pela manutenção dos espaços verdes de uso público, destinados, designadamente, ao lazer ou à prática desportiva;

b) Promover e aconselhar todas as acções de arborização de arruamentos e florestação de outros espaços públicos ou privados, municipais e não municipais, privilegiando o plantio de espécies biológicas diversificadas e adaptadas ao nosso clima, dando especial atenção às espécies autóctones;

c) Gerir e cuidar todos os parques e jardins de modo a que sejam salvaguardadas as regras estabelecidas para uma boa qualidade de vida e para a preservação das espécies biológicas neles implementadas;

d) Organizar e gerir os hortos e viveiros municipais, assegurando as mudas para os locais de plantio;

e) Organizar, manter e actualizar o cadastro de arborização e ajardinamento das áreas urbanas;

f) Determinar as medidas tendentes à preservação do património vegetal e natural, na salvaguarda do valor cénico da paisagem integrada na malha urbana existente ou criar em função de planos urbanísticos elaborados;

g) Promover o combate à doença e promover a poda de árvores, o corte de relva nos espaços verdes urbanos, bem como o serviço de limpeza respectivos.

17.6.4.2 - Limpeza Urbana:

a) Promover a limpeza dos mercados e feiras;

b) Assegurar o funcionamento e limpeza do cemitério municipal e emitir pareceres sobre a alienação de talhões, construção de sepulturas e remoção de cadáveres;

c) Manter limpos e asseados os sanitários públicos;

d) Promover a elaboração de posturas e regulamentos do município, bem como assegurar o cumprimento das leis, no que se refere à higiene e limpeza;

e) Assegurar a lavagem e limpeza de arruamentos, praças e logradouros públicos, através de meios próprios ou recorrendo a subcontratação de serviços;

f) Eliminar focos atentatórios à saúde pública, incluindo as operações de desinfecção.

17.6.4.3 - Veterinário Municipal:

a) Assegurar a criação e manutenção de um centro oficial de recolha;

b) Desenvolver programas e serviços de forma a cumprir as obrigações regulamentadas, designadamente:

b.1) Organizar um serviço de fiscalização sanitária;

b.2) Promover as acções necessárias no âmbito da luta anti-rábica e outras doenças transmissíveis ao homem;

b.3) Promover e assegurar as condições e formas de abastecimento de produtos alimentares destinados ao consumo público;

b.4) Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respectivas atribuições;

b.5) Assegurar a correcta eliminação dos animais mortos na via pública;

c) Colaborar na criação e promoção de uma política de respeito e salvaguarda do bem-estar animal, das premissas ambientais e de promoção da educação dos cidadãos através de:

c.1) Campanhas de adopção;

c.2) Campanhas de proximidade;

c.3) Campanha de esterilização de gatos;

c.4) Outros;

d) Prestar apoio de especialidade aos projectos desenvolvidos pelos sectores de Ordenamento Biofísico e Educação Ambiental que envolvam animais.

17.7 - À Divisão de Saneamento Básico (DSB) compete:

17.7.1 - No Sector de Saneamento:

a) Colaborar nos estudos destinados a promover a drenagem de águas residuais domésticas, industriais, pluviais, tratamento e destino final;

b) Emitir pareceres sobre a possibilidade de estabelecimento de ligações prediais de águas residuais domésticas e pluviais, bem como verificar o enquadramento dos projectos nas disposições legais e regulamentares em vigor;

c) Fazer o acompanhamento das empreitadas adjudicadas quer pelo município quer por terceiros (loteamentos) na área de saneamento básico;

d) Veiar pela manutenção dos sistemas de saneamento básico e o adequado funcionamento dos seus órgãos, e em especial as instalações e equipamentos electromecânicos;

e) Assegurar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas de saneamento básico;

f) Assegurar e zelar pelo cumprimento do Regulamento Municipal de Águas Residuais, elaborar e apresentar as propostas de actualização e de revisões necessárias;

g) Promover a actualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede pública de saneamento básico;

h) Assegurar a execução de pequenas ampliações e correcções da rede de saneamento básico;

i) Colaborar ou efectuar estudos relativos à racional exploração dos serviços e conservação da rede de saneamento básico, visando o melhoramento e a redução dos custos de exploração;

j) Estudar, projectar e dirigir as obras relativas à rede de saneamento básico;

k) Assegurar os trabalhos de execução e conservação de ramais de ligação da rede de saneamento básico;

l) Emitir pareceres sobre planos e projectos respeitantes à rede de saneamento básico;

m) Preparar e apreciar os concursos de obras municipais a promover pelo município, bem como fazer todas as ligações necessárias com os técnicos, gabinetes ou empresas intervenientes nesses projectos;

n) Eliminar os focos de insalubridade pública, nomeadamente os resíduos líquidos lançados na via pública;

o) Promover as acções necessárias à limpeza de fossas.

17.7.2 - No Sector de Abastecimento de Água:

a) Assegurar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas de abastecimento de água;

b) Assegurar e zelar pelo cumprimento do regulamento municipal de abastecimento de água, elaborar e apresentar as propostas de actualização e de revisões necessárias;

c) Assegurar e promover a fiscalização de acções promovidas pela concessionária do sistema, designadamente:

c.1) Apreciar os concursos de obras públicas a promover pela concessionária, bem como fazer todas as ligações necessárias com os técnicos, gabinetes ou empresas intervenientes nesses projectos;

c.2) Assegurar a execução de pequenas ampliações e correcções da rede de abastecimento;

c.3) Colaborar ou efectuar estudos relativos à racional exploração dos serviços e conservação da rede de abastecimento, visando o melhoramento e a redução dos custos de exploração;

c.4) Estudar, projectar e dirigir as obras relativas à rede de abastecimento de água;

c.5) Assegurar os trabalhos de execução e conservação de ramais de ligação da rede de abastecimento de água;

d) Assegurar o cadastro e conservação de fontanários e lavadouros públicos;

e) Promover a actualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede pública de abastecimento de água;

f) Assegurar o cumprimento de um programa de recolha de amostras de água para análise físico-químicas e bacteriológicas para controlo, e o estabelecimento das medidas de correcção que se imponham adoptar;

g) Emitir pareceres sobre planos e projectos respeitantes à rede de abastecimento de água;

h) Zelar pela salubridade das águas que abastecem estabelecimentos de ensino, creches, infantários, centros de dia e lares para a terceira idade e outros equipamentos colectivos, promovendo a sua análise periódica;

i) Emitir pareceres sobre a possibilidade de estabelecimento de ligações prediais de abastecimento de água, bem como verificar o enquadramento dos projectos nas disposições legais e regulamentares em vigor;

j) Fazer o acompanhamento das empreitadas adjudicadas quer pelo município quer por terceiros ou pela concessionária (loteamentos) na área de abastecimento de água.

17.7.3 - No Sector da Recolha dos Resíduos Sólidos:

a) Assegurar e promover a fiscalização de acções promovidas pela concessionária ou empresa de prestação de serviços do sistema;

b) Assegurar a recolha, transportes, armazenagem e destino final de resíduos sólidos urbanos;

c) Colaborar no planeamento e assegurar a gestão dos locais destinados a depósitos de lixo e aterro sanitário;

d) Colaborar no planeamento e implementação das acções de tratamento de resíduos sólidos depositados;

e) Proceder à conservação de todo o equipamento a seu cargo, nomeadamente à lavagem e desinfecção de contentores e papeleiras;

f) Elaborar o plano de recolha de resíduos, em função da caracterização do pessoal e equipamentos disponíveis e dos elementos sobre as zonas de ocupação e da qualidade e tipo de resíduos recolhidos;

g) Promover a instalação, em lugares adequados, de contentores para a recolha de resíduos sólidos, diligenciando na respectiva limpeza e manutenção;

h) Promover a instalação, em lugares adequados, de vidrões, papeleiras, papelões e outros equipamentos recolectores, diligenciando na respectiva limpeza e manutenção;

i) Fiscalização e eliminação de focos de insalubridade pública, em especial as lixeiras e animais mortos na via pública e zonas circundantes;

j) Sugerir soluções melhoradas para a recolha de resíduos sólidos;

k) Promover estudos e projectos atinentes ao aproveitamento dos resíduos sólidos e outros.

18 - Do Departamento de Gestão e Planeamento Urbanístico (DGPU):

18.1 - Ao Departamento de Gestão e Planeamento cabe a gestão urbanística do município;

18.2 - Este Departamento integra a Divisão de Loteamentos e Obras Particulares, e a Divisão de Planeamento e Urbanismo;

18.3 - À Divisão de Loteamentos e Obras Particulares (DLOP) compete:

18.3.1 - No âmbito do Gabinete Técnico:

a) Instruir os processos de licenciamento de operações de loteamento, de licenciamento de obras de urbanização, e de licenciamento de obras particulares e os respectivos processos de informação prévia, com todas as autorizações, aprovações e pareceres legalmente exigíveis;

b) Apreciar e emitir parecer sobre os mesmos processos, com vista à decisão final;

c) Executar as medições com vista à cobrança das taxas devidas pelo licenciamento de obras e loteamentos;

d) Colaborar em programas destinados à recuperação de fogos ou imóveis em degradação do parque habitacional público e privado;

e) Proceder com regularidade ao fornecimento dos elementos para a actualização de cartas topográficas e ainda dos resultantes de construções aprovadas e loteamentos.

18.3.2 - O Sector de Fiscalização Técnica:

a) Fiscalizar as obras particulares e a execução dos trabalhos de urbanização em loteamentos, em colaboração com os respectivos sectores, assegurando que as obras estão a ser executadas de acordo com os projectos aprovados, bem como proceder à sua recepção e libertação de cauções;

b) Promover embargos administrativos de obras, quando as mesmas estejam a ser efectuadas sem licença ou em sua desconformidade;

c) Prestar informações sobre queixas, reclamações e denúncias relacionadas com a concessão de licenças;

d) Proceder a todas as vistorias previstas na legislação em vigor, em colaboração com os respectivos sectores.

18.4 - Como órgão de apoio instrumental, esta divisão dispõe de uma Secção de Apoio Administrativo a que cabe assegurar todas as tarefas de carácter administrativo.

18.5 - À Divisão de Planeamento e Urbanismo (DPU) compete:

18.5.1 - No Sector de Planeamento e Gestão Urbanística:

a) Promover a elaboração, revisão e alteração de planos municipais de ordenamento do território, quer directamente quer através da adjudicação a terceiros;

b) Coordenar a execução dos planos municipais de ordenamento do território em vigor, promovendo as respectivas actualizações;

c) Promover e assegurar a gestão informatizada dos planos;

d) Completar e manter actualizada a cartografia do concelho;

e) Estudar e propor acções e medidas de planeamento e de desenvolvimento do município e colaborar na definição dos respectivos estudos, planos e estratégias;

f) Manter-se informada sobre iniciativas, estudos, planos, projectos ou acções da administração central e local que possam directa ou indirectamente ter reflexos na vida do município;

g) Estudar, propor e candidatar projectos ou acções que possam ser co-financiadas pela Administração Central e ou pelos fundos estruturais comunitários;

h) Elaborar projectos em execução dos planos traçados e das estratégias definidas para a realização das obras que a Câmara Municipal delibere executar;

i) Acompanhar e proceder à apreciação dos estudos, planos e projectos municipais elaborados por gabinetes técnicos exteriores aos serviços;

j) Executar tudo o mais que for determinado superiormente e seja compatível com o sector;

k) Dar parecer técnico sobre a instalação de publicidade na via pública e ocupação de espaços públicos a título precário.

18.5.2 - No Sector do Sistema de Informação Geográfica Municipal:

a) Manear, implementar, dirigir e gerir o projecto do Sistema de Informação Geográfica do Município;

b) Analisar as necessidades, carregar e manter toda a informação, produzida ou não pelos competentes serviços do município;

c) Promover e incentivar os serviços municipais quanto ao fornecimento dessa mesma informação;

d) Gerir e tratar as bases de dados, quer de carácter topográfico, quer de carácter administrativo, entretanto emergentes;

e) Determinar as regras da prestação de informação, exigida pelo município a entidades exteriores, aquando dos requerimentos ou petições efectuadas aos serviços;

f) Participar, como órgão consultor, e, na área da sua actividade, na elaboração de todo e qualquer projecto a promover pelo município;

g) Tratar, trabalhar e operar bases de dados para o fornecimento de informação geo-referenciada a todos os serviços municipais que da mesma necessitem.

18.5.3 - No Sector de Desenho e Topografia:

a) Efectuar levantamentos topográficos, seu cálculo e projecção;

b) Proceder à implantação de arruamentos e respectivos perfis, quando solicitados;

c) Estabelecer e verificar cotas de soleiras e alinhamentos para as edificações;

d) Efectuar medições e delimitações das áreas das parcelas de terrenos a alienar, a permutar, a ceder e a adquirir pelo município;

e) Fornecer plantas topográficas e de localização;

f) Elaborar e manter actualizado o roteiro do concelho;

g) Elaborar os estudos para as denominações toponímicas que devem ser fundamentadas com atinente resenha descritiva;

h) Proceder à atribuição de números de polícia;

i) Elaborar os trabalhos de desenho e de topografia necessários ao desenvolvimento de infra-estruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou interesse municipal;

j) Zelar pela segurança e manutenção de toda a cartografia digital posta à disposição.

18.6 - Esta divisão dispõe de um núcleo de apoio administrativo que assegurará todas as tarefas de carácter administrativo.

19 - Do Departamento de Desenvolvimento Sócio Cultural e Desportivo (DDSCD).

19.1 - A este Departamento compete o desenvolvimento sócio-cultural, fomento desportivo e ocupação dos tempos livres das populações.

19.2 - O Departamento de Desenvolvimento Sócio Cultural e Desportivo integra a Divisão de Desporto e Juventude, a Divisão de Educação, Acção Social e Saúde e a Divisão de Cultura e Turismo.

19.3 - À Divisão de Desporto e Juventude (DDJ) compete:

19.3.1 - No âmbito do Gabinete de Apoio à Juventude:

a) Promover e realizar levantamentos e estudos de diagnóstico de caracterização da situação dos jovens;

b) Estimular e apoiar o iniciativismo desportivo;

c) Fomentar actividades complementares de acção educativa, designadamente nos domínios da acção escolar e da ocupação dos tempos livres;

d) Propor acções de ocupação de tempos livres da população jovem;

e) Apoiar colónias de férias.

19.3.2 - No âmbito do Gabinete de Promoção do Desporto (GPD):

a) Fomentar a actividade desportiva;

b) Apoiar os clubes e colectividades do concelho;

c) Pronunciar-se sobre os equipamentos nas instalações desportivas a instalar no concelho;

d) Gerir a utilização das infra-estruturas desportivas;

e) Cumprir a política desportiva municipal, entendida como conjunto de medidas de fomento desportivo;

f) Fomentar o desporto nas escolas, inclusive pela promoção de torneios inter-escolas, escalonados por especialidades a níveis etários;

g) Fomentar realizações desportivas a nível regional, nacional e internacional, nas instalações desportivas do município;

h) Fomentar actividades sem carácter competitivo vocacionados para a manutenção física de todas as camadas etárias da população;

i) Promover e divulgar todas as acções do município no fomento do desporto.

19.4 - Como órgão de apoio instrumental, esta divisão dispõe de uma Secção de Apoio Administrativo, a que cabe assegurar todas as tarefas de carácter administrativo.

19.5 - À Divisão de Educação, Acção Social e Saúde (DEASS) compete:

19.5.1 - No âmbito da educação:

a) Assegurar a recepção, estudo e análise, e encaminhamento de solicitações de munícipes na área sócio-educativa;

b) Executar tarefas de planeamento, administração e gestão educativa da rede escolar, no âmbito das competências municipais;

c) Colaborar com os estabelecimentos de ensino, oficiais e particulares, nas acções de incentivo e melhoria do sucesso escolar;

d) Referenciar as insuficiências económicas e sociais na área do ensino pré-escolar e do ensino básico, propondo as medidas adequadas à melhor solução dos problemas existentes;

e) Executar as actividades programadas na área da acção social escolar;

f) Gerir e ordenar o serviço de transportes escolares e outros afins;

g) Desenvolver e apoiar acções de educação e de fomento cultural destinadas a adultos;

h) Promover acções de desenvolvimento educacional e de formação sócio-profissional;

i) Estudar e propor tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos particulares de educação e a obras de formação educativa existentes na área do município.

19.5.2 - No âmbito da Acção Social, Saúde e Habitação:

a) Promover o desenvolvimento social das populações através de projectos;

b) Efectuar estudos que detectem as carências sociais, de comunidade e de grupos específicos;

c) Efectuar inquéritos sócio-económicos e outros solicitados ao município;

d) Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específica ou de maior relevo na área do município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;

e) Estudar as incidências do fenómeno de retorno dos emigrantes e propor as acções adequadas com vista à sua integração;

f) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, a famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;

g) Promover o apoio às associações de carácter humanitário, filantrópico e de intervenção social, em particular as sediadas na área do concelho;

h) Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;

i) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respectivas campanhas de profilaxia e prevenção;

j) Estudar a incidência dos acidentes de viação e outros na saúde da comunidade e propor as medidas de correcção adequadas;

k) Colaborar ou elaborar estudos que detectem e identifiquem as áreas dos parques habitacionais degradadas, e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de actuação;

l) Colaborar, na medida das disponibilidades, na beneficiação de habitações de pessoas de fracos recursos económicos;

m) Estabelecer os contactos e relações com os órgãos da administração central e associações com competências na área da habitação social;

n) Promover e apoiar os projectos de fomento da habitação social e cooperativa;

o) Colaborar nos projectos de auto-construção apoiados pelo município;

p) Promover a gestão e recuperação do parque habitacional;

q) Elaborar projectos de incentivos a cooperativas de habitação;

r) Estudar critérios, propor as formas e elaborar processos de atribuição ou venda de habitação social;

s) Programar, promover, projectar, executar e fiscalizar as iniciativas municipais de habitação;

t) Estudar e acompanhar a execução de programas de reconversão e renovação de acções de alojamento e integração dos habitantes desalojados;

u) Manter actualizado o cadastro das habitações sociais pertencentes ao município.

19.6 - Como órgão de apoio instrumental, esta divisão dispõe de uma Secção de Apoio Administrativo a que cabe assegurar todas as tarefas de carácter administrativo.

19.7 - À Divisão de Cultura e Turismo compete:

19.7.1 - No âmbito da cultura:

a) Promover medidas e acções de natureza cultural, no âmbito das respectivas políticas definidas pelo município, visando a elevação do nível cultural e da qualidade de vida dos munícipes;

b) Promover a criação e superintender na gestão da biblioteca municipal e incrementar acções tendentes ao aumento pelo gosto da leitura;

c) Desenvolver o processo relativo à instalação do museu e arquivo histórico do município, superintendendo na sua gestão;

d) Conceber e gerir os sistemas de arquivo, em colaboração com o Gabinete de Organização de Informática e a Divisão Administrativa, efectuando a avaliação das massas documentais acumuladas e consequente concepção de planos gerais de preservação documental;

e) Efectuar estudos e propor acções de defesa, preservação e promoção do património histórico e paisagístico e urbanístico do município;

f) Estabelecer ligações com departamentos do Estado com competência nas áreas da defesa e conservação do património artístico e cultural;

g) Apoiar as associações e grupos oficializados que localmente se propõem executar acções de promoção e valorização do património artístico e cultural;

h) Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a música popular, o teatro, as actividades artesanais, e promover estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;

i) Arrolar e publicitar os monumentos e motivos com valor histórico existentes no concelho;

j) Compilar elementos sobre os usos, costumes, tradições e lendas da área do concelho e da região;

k) Coligir escritos e documentos com interesse para a história do concelho e promover a respectiva divulgação;

l) Efectuar e promover estudos e propor acções de defesa, preservação e promoção do património histórico, arqueológico, arquitectónico, paisagístico e imaterial;

m) Promover a gestão e valorização de zonas protegidas, assegurando que o seu conhecimento, monitorização, preservação e valorização do património cultural e das actividades tradicionais, bem como dos valores ambientais aí existentes, numa perspectiva de desenvolvimento local sustentável;

n) Colaborar na publicação e divulgação de documentos inéditos ou de difícil acesso, em especial, quando interessem à história do concelho, bem como de anais, factos históricos e outros, do passado e do presente, com relevância para o município.

o) Colaborar com o turismo na concepção e promoção dos programas de interesse turístico e na sua divulgação.

19.7.2 - No âmbito do turismo:

a) Inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação;

b) Colaborar com as entidades locais, regionais e nacionais no fomento do turismo concelhio;

c) Estudar e propor acções e medidas de planeamento e de desenvolvimento do município na área do turismo, e colaborar na definição dos respectivos estudos e planos estratégicos;

d) Cooperar na organização das festas do concelho, empenhando-se na sua valorização e divulgação;

e) Apoiar e divulgar outras festividades tradicionais com interesse turístico, levados a efeito na área do concelho;

f) Organizar feiras, mostras, exposições e outros certames de divulgação de actividades, a levar a efeito no concelho, e colaborar nas que envolvam a representação no exterior do município;

g) Preparar folhetos, desdobráveis, guias e postais mostrando os pontos de interesse turístico a visitar no concelho e dando a conhecer potencialidades existentes no mesmo;

h) Fomentar a criação de parques de campismo e outros equipamentos destinados à ocupação dos tempos livres, e superintender na sua gestão.

19.8 - Para cabal desempenho de todas estas funções, a Divisão dispõe de uma Secção de Apoio Administrativo, que executará todas as tarefas de carácter administrativo.

CAPÍTULO III

Do pessoal

20 - A Câmara Municipal da Trofa disporá de quadro de pessoal, constante do anexo II.

21 - A afectação de pessoal constante do anexo II será determinada pelo presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador com competência nessa matéria.

22 - A distribuição e mobilidade de pessoal de cada unidade ou serviço é da competência da respectiva chefia.

CAPÍTULO IV

Das disposições finais

22 - As unidades orgânicas e serviços que integram este documento serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências do município, sem prejuízo dos limites de despesa com pessoal previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro.

24 - As competências das unidades orgânicas e dos serviços poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia o justifiquem.

25 - Compete ao presidente da Câmara Municipal determinar a pessoa ou pessoas responsáveis pela prática de tarefas anteriormente atribuídas aos chefes de secretaria, designadamente as constantes do artigo 137.º do Código Administrativo.

26 - Nas suas faltas e impedimentos o pessoal dirigente e de chefia será substituído da seguinte forma:

a) O pessoal dirigente dos serviços operativos e de apoio técnico, pelo técnico adstrito à respectiva unidade orgânica que, para o efeito, for designado pelo presidente da Câmara Municipal;

b) O pessoal dirigente dos serviços de apoio instrumental, pelo chefe de secção designado pelo presidente da Câmara Municipal;

c) O pessoal de chefia, pelo funcionário de maior categoria na carreira de recrutamento existente nos serviços e, havendo mais do que um na mesma categoria, pelo que for designado pela Câmara Municipal.

27 - Nas unidades orgânicas que não disponham de pessoal dirigente ou de chefia, a actividade interna é coordenada pelo funcionário designado pelo presidente da Câmara Municipal.

(ver documento original)

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2014821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-16 - Lei 48/99 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de instalação de novos municípios.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 140/99 - Assembleia da República

    Estabelece o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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