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Aviso 4037/2002, de 16 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4037/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, do 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro e Decreto-Lei 218/98, de 17 do Julho, por meu despacho datado de 28 de Março de 2002, foram renovados, por mais seis meses, os contratos a termo certo, a partir de 2 do Maio de 2002, com Joana Catarina Santos Araújo Campos e a partir de 6 de Maio de 2002 com Cláudia Catarina Oliveira de Almeida, para exercerem as funções de técnico profissional de biblioteca e documentação de 2.ª classe na biblioteca municipal.

1 de Abril de 2002. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2014775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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