Despacho 18 100/2006
A crescente importância do papel de Portugal na cena internacional arrasta consigo relevantes compromissos para a sua política externa, implicando um reforço constante da actividade das missões diplomáticas, gerador de necessidades de pessoal especializado que não podem ser satisfeitas através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei e que justificam a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispensáveis.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e atento o disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, determina-se, a título excepcional, o seguinte:
1 - Que seja descongelada, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, pessoal especializado, a admissão para o lugar previsto no mapa anexo ao presente despacho, com efeitos a partir de 26 de Junho de 2006.
2 - A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.
26 de Julho de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
MAPA ANEXO
Descongelamento excepcional para o Ministério dos Negócios EstrangeirosGrupo de pessoal ... Número de lugares
Pessoal especializado (categoria de conselheiro técnico) ... 1