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Despacho 18100/2006, de 6 de Setembro

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Sumário

Determina, a título excepcional, que seja descongelado, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, um lugar de pessoal especializado (categoria de conselheiro técnico).

Texto do documento

Despacho 18 100/2006

A crescente importância do papel de Portugal na cena internacional arrasta consigo relevantes compromissos para a sua política externa, implicando um reforço constante da actividade das missões diplomáticas, gerador de necessidades de pessoal especializado que não podem ser satisfeitas através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei e que justificam a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispensáveis.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e atento o disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, determina-se, a título excepcional, o seguinte:

1 - Que seja descongelada, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, pessoal especializado, a admissão para o lugar previsto no mapa anexo ao presente despacho, com efeitos a partir de 26 de Junho de 2006.

2 - A utilização da quota de descongelamento fica dependente da existência de cobertura orçamental.

26 de Julho de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

MAPA ANEXO

Descongelamento excepcional para o Ministério dos Negócios Estrangeiros

Grupo de pessoal ... Número de lugares

Pessoal especializado (categoria de conselheiro técnico) ... 1

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/06/plain-201457.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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