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Aviso 6425/2002, de 15 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6425/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 5 de Abril de 2002 do presidente do Instituto de Investigação Científica Tropical, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para constituição de reserva de recrutamento de um chefe de secção da área de secretariado e expediente do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, nos termos da alínea d) do artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Local de prestação de trabalho - em Lisboa, nas instalações da Direcção dos Serviços de Administração situadas na Rua da Junqueira, 30.

4 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de secção constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção assegurar as tarefas desenvolvidas numa unidade orgânica correspondente ao conceito de secção e dirigir, coordenar e orientar o respectivo pessoal, numa ou mais áreas de actividade de índole administrativa, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção ou do chefe daquela repartição em que o serviço se integra, participando na tomada de decisões concernentes, propondo, sugerindo e implementando as medidas capazes de produzir aperfeiçoamento e melhoria da eficácia dos serviços.

6 - Posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do referido Decreto-Lei 204/98:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir a escolaridade obrigatória;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos especiais de admissão - de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que preencham os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sejam assistentes administrativos especialistas ou tesoureiros, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos previstos nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão com indicação do concurso a que se candidata deverá ser dirigido ao presidente do júri, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção dos Serviços de Administração na Rua da Junqueira, 30, 2.º, dentro das horas normais de expediente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a mesma morada, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, estabelecido neste aviso. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Curriculum vitae detalhado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, duração e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação serão afixadas nas instalações da Direcção dos Serviços Administrativos do Instituto de Investigação Científica Tropical, situadas na Rua da Junqueira, 30, em Lisboa.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado António José Lopes de Melo, director dos Serviços de Administração do Instituto de Investigação Científica Tropical.

Vogais efectivos:

Maria Isabel Madruga dos Santos Lourenço, chefe da Repartição de Pessoal, Secretariado e Expediente do Instituto de Investigação Científica Tropical, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Arminda Marques Pereira Eduardo Matos Cristóvão, chefe da Secção de Secretariado e Expediente do Instituto de Investigação Científica Tropical.

Vogais suplentes:

Maria do Carmo Mendes Fernandes, chefe da Secção de Pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical.

Rohit, chefe da Repartição de Administração Financeira e Patrimonial do Instituto de Investigação Científica Tropical.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Abril de 2002. - O Presidente do Júri, António José Lopes de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2014062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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