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Aviso 6413/2002, de 15 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6413/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 19 de Março de 2002 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontram abertos concursos de ingresso nas seguintes categorias do troço do mar (grupo 4) do quadro do pessoal militarizado da Marinha:

a) Ajudantes de electricista - um.

b) Ajudantes de maquinista - um;

c) Ajudantes de manobra - um.

2 - Prazo de candidatura - 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Prazo de validade - os concursos são válidos para preenchimento das vagas existentes e das que vierem a verificar-se no prazo de dois anos contados a partir da data da publicação no Diário da República da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 282/76, de 20 de Abril;

Despacho 65/76, de 22 de Setembro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, com as alterações introduzidas pelo despacho 82/78, de 28 de Novembro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover está previsto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de Abril.

6 - Local de trabalho - organismos da Marinha no continente e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

7 - Remuneração - a remuneração é feita conforme o estabelecido na legislação em vigor.

8 - Admissão - são admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Ser praça da Armada na efectividade de serviço, ou na situação de reserva de disponibilidade, que satisfaça as seguintes condições:

a) Pertencer a qualquer classe;

b) Pertencerem à 1.ª ou à 2.ª classe de comportamento e, no caso de exercer ou ter exercido funções públicas, incluindo as corporações militarizadas, possuir boas informações profissionais e bom comportamento;

c) Ter idade igual ou inferior a 30 anos completados até 31 de Dezembro de 2002;

d) Possuir o 3.º ciclo do ensino básico ou habilitação equivalente;

e) Estar livre de culpa no registo criminal e não ter sofrido pena que o iniba do exercício de funções públicas, salvo quando reabilitado nos termos da lei;

f) Estar autorizado a concorrer, no caso de se encontrar na efectividade de serviço;

g) Possuir robustez física e psíquica necessária ao desempenho das funções.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Os candidatos serão submetidos à seguinte prova de aptidão física: nadar 50 m livres (esta prova tem carácter eliminatório);

9.2 - O ordenamento final dos candidatos será feito, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 15 do despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 65/76, de 22 de Setembro, pela classificação obtida no curso de formação de grumetes (CFG).

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, nos seguintes termos:

Exmo. Sr. Contra-Almirante Director do Serviço de Pessoal:

Nome: ...

Número e posto: ...

A prestar serviço em: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade (freguesia e concelho): ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ... em ... /... /..., válido até .../.../...

Morador em ... (código postal)

Telefone: ...

Local onde prefere realizar as provas: ... (Lisboa, Funchal ou Ponta Delgada)

requer a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso para ... ajudante de manobra, ajudante de maquinista ou ajudante de electricista) para ingresso na classe de ... (manobra, máquinas ou electricistas do troço do mar) do quadro do pessoal militarizado da Marinha, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... /... /..., declarando, sob compromisso de honra, encontrar-se nas seguintes condições:

a) Ser praça da Armada na ... [efectividade, prestando serviço em ... (comando, unidade ou serviço) ou na reserva com a profissão de ...];

b) Satisfazer os requisitos necessários quanto a avaliações e classe de comportamento;

c) ... anos de idade;

d) Habilitações literárias: ...;

e) Ter obtido aproveitamento no CFG, com a classificação de ... valores;

f) Livre de culpa no registo criminal e não ter sofrido pena que o iniba do exercício de funções públicas;

g) Autorizado a concorrer, conforme publicado na OP2 ..., de ... (apenas para militares na efectividade de serviço).

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

10.2 - Os requerimentos, sob pena de exclusão, devem ser acompanhados de extracto da nota de assentamentos, da qual conste a classe de comportamento e a classificação obtida no CFG.

10.3 - Os requerimentos e o extracto da nota de assentamentos deverão ser enviados à Repartição de Militarizados e Civis da Direcção do Serviço de Pessoal, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, através da unidade onde o candidato presta serviço, ou, para o pessoal da reserva, directamente, por via postal, ou através das capitanias dos portos ou outras unidades e serviços da Marinha.

11 - Processo de provimento:

11.1 - Os candidatos convocados para o ingresso no quadro são sujeitos a exame psicotécnico e inspecção médica, a realizar pela Junta de Recrutamento e Selecção, previstos no Regulamento das Juntas Médicas da Armada.

11.2 - Posteriormente deverão apresentar a documentação comprovativa das condições exigidas nas alíneas c), d), e) e g) do n.º 8.

12 - Os candidatos aprovados serão nomeados provisoriamente pelo período de um ano, durante o qual frequentarão o CFG da categoria a que concorrem, caso sejam oriundos de classe diferente; findo aquele período, serão nomeados definitivamente caso revelem aptidão para o desempenho das suas funções e tenham obtido aprovação no CFG. A falta de aproveitamento no referido curso, a sua recusa ou a falta de aptidão para o desempenho das funções implicará a exoneração.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei em vigor.

14 - Constituem encargo dos candidatos as despesas inerentes às deslocações aos locais de realização das provas e exames médicos.

15 - O despacho 65/76 atrás referido pode ser consultado em qualquer unidade, serviço ou departamento da Marinha no continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

16 - Composição dos júris:

16.1 - Ajudantes de electricista do troço do mar:

Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.

1.º vogal - 2 TEN OT João Luís Valentim Mourato.

2.º vogal - Electricista-chefe Adolfo António da Cunha Gonçalves.

16.2 - Ajudantes de maquinista do troço do mar:

Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.

1.º vogal - 2 TEN OT João Luís Valentim Mourato.

2.º vogal - Maquinista-chefe José Pereira Sampaio.

16.3 - Ajudantes de manobra do troço do mar:

Presidente - CMG Urbino Mendes Carreira.

1.º vogal - 2 TEN OT João Luís Valentim Mourato.

2.º vogal - Cabo da ponte José Júlio Joaquim.

17 de Abril de 2002. - O Chefe da Repartição, Urbino Mendes Carreira, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2014016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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