Aviso 6389/2002 (2.ª série). - A secção permanente do senado da Universidade dos Açores aprovou, através da resolução 6/2002, de 24 de Janeiro, a criação dos primeiros dois anos (preparatórios) do curso de licenciatura em Psicologia, nos termos constantes do regulamento que se segue, e respectivos anexos, conforme registo efectuado no Ministério da Educação, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio (R/52/2002).
3 de Abril de 2002. - O Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.
Regulamento do curso de licenciatura em Psicologia
(dois anos preparatórios)
Artigo 1.º
Criação
1 - A Universidade dos Açores, através do Departamento de Ciências da Educação, passa a ministrar as disciplinas dos dois primeiros anos do curso de licenciatura em Psicologia (adiante designado por curso), com a duração de quatro semestres curriculares, em regime de convénio com o Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho, que ministrará a parte terminal do curso, conferindo o respectivo grau.
2 - Poderão ser igualmente ministradas na Universidade dos Açores outras disciplinas, para além das referidas no n.º 1, bem como outras componentes curriculares do mesmo curso, desde que estejam reunidas as condições necessárias para o efeito, mediante acordo entre as instituições envolvidas.
Artigo 2.º
Acompanhamento
A coordenadora do conselho científico do Instituto de Educação e Psicologia, sob proposta da comissão específica para o acompanhamento do curso, fixará:
a) Os moldes em que se estabelecerá a coordenação do ensino;
b) O número máximo de alunos a admitir;
c) As condições de acesso ao curso.
Artigo 3.º
Vagas
No primeiro ano de funcionamento do curso, serão admitidos 20 alunos.
Artigo 4.º
Plano de estudos
1 - O plano de estudos do curso bem como os elementos mencionados no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, respeitantes aos primeiros dois anos do curso, são os mencionados, respectivamente, nos anexos I e II ao presente regulamento.
2 - O plano de estudos mencionado no número anterior incorporará todas as alterações subsequentes determinadas pelo órgão estatutariamente competente da instituição que confere o grau, mediante publicação daquelas no Diário da República.
3 - Aos alunos que concluam, na Universidade dos Açores, as disciplinas dos dois primeiros anos do curso, de acordo com o estabelecido no convénio, será assegurada automaticamente a equiparação a todas as disciplinas dos dois primeiros anos, bem como a matrícula e inscrição no 3.º ano do correspondente curso de licenciatura, no Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho.
4 - O curso de licenciatura mencionado no número anterior foi aprovado pela resolução SU-4/91, do senado da Universidade do Minho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1992, com as alterações introduzidas pela resolução SU-1/92, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 20 de Abril de 1992.
Artigo 5.º
Distribuição semestral das disciplinas
As disciplinas ministradas em cada semestre curricular serão objecto de divulgação atempada, antes do início das actividades lectivas que lhe correspondem.
Artigo 6.º
Condições de acesso, matrícula e inscrição
1 - As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, mudança de curso e transferência serão fixadas anualmente, observado o disposto na legislação em vigor.
2 - As provas de ingresso são as exigidas pela instituição que confere o grau, designadamente uma das seguintes:
06 - Filosofia;
18 - Matemática;
20 - Psicologia.
Artigo 7.º
Regime de precedências
O regime de precedências é aquele que vigorar para os dois primeiros anos do mesmo curso ministrado no Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho.
Artigo 8.º
Propinas
O valor das propinas será o montante fixado de acordo com a legislação que estiver em vigor na altura das matrículas e inscrições.
Artigo 9.º
Início de funcionamento
Os dois primeiros anos do curso terão início, sucessivamente, a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
ANEXO I
Plano de estudos dos primeiros dois anos (preparatórios) do curso de Psicologia ministrados na Universidade dos Açores
(ver documento original)
ANEXO II
Estrutura curricular dos primeiros dois anos (preparatórios)
do curso de Psicologia ministrados na Universidade dos Açores
1 - Área científica principal - Psicologia.
2 - Duração normal dos preparatórios - quatro semestres lectivos.
3 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
3.1 - Áreas científicas comuns:
3.1.1 - Obrigatórias:
a) BBP - Bases Biológicas da Psicologia - 6;
b) BSCP: Bases Sócio-Culturais da Psicologia - 6;
c) BMP: Bases Metodológicas da Psicologia - 12;
d) PPE: Processos Psicológicos Elementares - 12;
e) IPP: Integração de Processos Psicológicos - 9;
f) IIP: Introdução à Intervenção Psicológica - 6;
g) PPP: Projecto e Prática em Psicologia - 3;
3.2 - Conjunto das áreas científicas optativas - 6:
a) Psicologia;
b) Educação;
c) Ciências Sociais.