Aviso 6367/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 3/2002 - concurso interno de acesso para técnico profissional de 1.ª classe da carreira de técnico profissional de secretariado de serviços de saúde do quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro de 11 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso para o preenchimento de oito vagas de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de técnico profissional de secretário de serviços de saúde do quadro de pessoal deste Subgrupo Hospitalar, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, e alterada pela Portaria 10/95, de 6 de Janeiro, e por aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Prazo de validade - o concurso é valido pelo prazo de um ano, contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
3 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso técnico-profissional.
4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, sendo o vencimento o que resultar da aplicação do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Requisitos de admissão.
5.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo em casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou serviços civicos quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
b) Ser técnico profissional de 2.ª classe com um mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom.
6 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular.
7 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Apresentação da candidatura:
8.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar, sito na Rua da Bempostinha, 68, 1150-067 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
8.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influirem na apreciação do seu mérito ou de constituirem motivo de preferência legal.
8.3 - O requerimento de admissão deverá ser instruído obrigatoriamente sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração, devidamente autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo das classificações de serviço nos últimos três anos, donde constem as valorações atribuidas;
d) Quatro exemplares do curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato.
8.4 - O júri pode exigir a qualquer um dos candidatos, no caso de dúvidas sob a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei penal.
8.6 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar e, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100, serão ainda publicadas no Diário da República.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. José Carlos Martins Amaral, administrador hospitalar do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
Vogais efectivos:
Maria de Lurdes Lima dos Santos, chefe de repartição do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
Olímpio Galrão Libânio, assistente administrativo especialista do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
Vogais suplentes:
Otília Lurdes Mendes Veiga, chefe de secção do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
Mário António Miranda Fernandes, chefe de secção do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
9.1 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento legal, pelo 1.º vogal efectivo.
22 de Abril de 2002. - A Administradora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Teresa Ribeiro.