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Aviso 6340/2002, de 14 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6340/2002 (2.ª série). - Concurso para provimento do cargo de director dos Serviços de Administração e Gestão da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho de 31 de Janeiro de 2002 do Ministro da Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o provimento, em comissão de serviço, do cargo de director dos Serviços de Administração e Gestão do quadro de pessoal dirigente da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 101/2001, de 29 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para que é aberto pelo prazo de seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 135/99, de 22 de Abril, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área de actuação e conteúdo funcional - ao cargo a prover corresponde o exercício das seguintes funções:

a) Funções genéricas definidas para o cargo de director de serviços, mediante o exercício de competências próprias e delegadas ou subdelegadas, nos termos dos artigos 2.º, n.º 6, e 25.º, n.º 6, da Lei 49/99, de 22 de Junho, e constantes dos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, posteriormente alterados pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999;

b) Funções de direcção e coordenação correspondentes às competências da Direcção de Serviços de Administração e Gestão, definidas no artigo 13.º do Decreto-Lei 101/2001, de 29 de Março, que aprovou a lei orgânica da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ).

5 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5.1 - Condições preferenciais - experiência no exercício de cargos dirigentes na mesma área de actuação para que é aberto o concurso.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

6.1 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6.3 - Os candidatos admitidos são convocados para realização da entrevista profissional de selecção através de ofício registado.

7 - Local de trabalho, remuneração e outras condições de trabalho - o local de trabalho situa-se em Miraflores, Algés, sendo a remuneração a correspondente à respectiva percentagem fixada no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectiva legislação complementar, acrescida do montante a atribuir aos dirigentes da Administração Pública a título de suplemento mensal por despesas de representação, fixado pelo despacho conjunto 625/99, de 13 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 3 de Agosto de 1999, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel branco, de formato A4, dirigido ao inspector-geral dos Serviços de Justiça, remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, na Rua do Dr. António Loureiro Borges, 9 e 9-A, 3.º, Miraflores, 1495-131 Algés, ou entregue pessoalmente, contra recibo, na mesma morada, no período das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 15 às 18 horas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade e data de nascimento), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao aviso do concurso, identificando-o pelo seu número e o número e data do Diário da República onde vem publicado;

d) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém);

e) Declaração inequívoca do candidato de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 5 do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

8.2 - Os requerimentos de candidatura serão acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo académico e profissional detalhado, actualizado, datado e assinado, donde constem, de uma forma expressa e inequívoca, nomeadamente, identificação completa, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e das desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, reportados, sempre que possível, ao dia, mês e ano, bem como os cursos e acções de formação profissional frequentados, com a indicação do número de dias e horas da respectiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Certificados dos cursos de pós-graduação e da formação profissional;

d) Declaração, devidamente autenticada, do organismo a que o candidato está vinculado, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à Administração Pública e a categoria detida e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública.

8.3 - A não apresentação da declaração constante da alínea d) do n.º 8.2 determina a exclusão do concurso.

8.4 - Para a instrução das candidaturas, é suficiente a fotocópia simples dos documentos autênticos ou autenticados referidos no n.º 8.2 do presente aviso, assistindo, no entanto, ao júri a faculdade de exigir, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação do respectivo original ou documento autenticado.

8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente.

10 - De acordo com o sorteio realizado em 26 de Fevereiro de 2002, a que se refere a acta 72/2002, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Monteiro, subinspectora-geral da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça.

Vogais efectivos:

1.º Dr. José António de Oliveira Tavares, subinspector-geral da Inspecção-Geral do Trabalho.

2.º Dr. José Manuel Garcia Cristo, subinspector-geral da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Rui Manuel José Barbosa, director de serviços do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

2.º Dr.ª Maria Josefina Seabra Telles de Menezes Correia Leitão, presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

11 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente urna política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

24 de Abril de 2002. - O Inspector-Geral, António Nadais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2013770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-29 - Decreto-Lei 101/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, serviço central de inspecção, fiscalização e auditoria do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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