Portaria 905/2006, de 4 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 170/2006, Série I de 2006-09-04.
-
Data:
2006-09-04
-
Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Carvalho, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Carvalho», sito na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 2310-DGRF).
Portaria 905/2006
de 4 de Setembro
Pela
Portaria 619/2000, de 19 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Nossa Senhora da Vila a zona de caça associativa da Herdade do Carvalho (
processo 2310-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, válida até 19 de Agosto de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Carvalho (processo 2310-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Carvalho», sito na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 360 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Agosto de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Agosto de 2006.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/04/plain-201371.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/201371.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2000-08-19 -
Portaria
619/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade do Carvalho», sito na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo.
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/201371/portaria-905-2006-de-4-de-setembro