Despacho 17 721/2006
A empresa do Grupo Enersis - Parque Eólico de Trevim, Lda., pretende promover a construção de um parque eólico designado por parque eólico da Lousã, abrangendo as freguesias de Lousã e Vilarinho, do concelho da Lousã, utilizando para o efeito 6696 m2 de terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Portaria 249/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 53, de 4 de Março de 1993.
Este projecto prevê a implantação de 18 aerogeradores, com uma potência unitária de 2 MW, postos de transformação (inseridos em cada uma das torres), redes de cabos subterrâneos de condução de electricidade e controlo, edifício de subestação e sala de controlo, ligação à Rede Eléctrica Nacional e vias de serviço.
O projecto integra-se na política nacional e comunitária de apoio à produção de energia eléctrica a partir de fontes de energia renováveis, e visa a produção de energia até uma potência instalada de 36 MW, permitindo uma produção média anual de 80 GWh de energia limpa.
Considerando os objectivos nacionais de incentivo à valorização de energias renováveis e as metas assumidas com a União Europeia para o período até 2010, neste âmbito;
Considerando que o projecto foi objecto de estudo de impacte ambiental;
Considerando a declaração de impacte ambiental favorável, condicionada ao cumprimento das medidas de minimização e programas de monitorização propostos no estudo de impacte ambiental e no parecer da comissão de avaliação;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, condicionado ao cumprimento das medidas de minimização anexas à declaração de impacte ambiental;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal da Lousã, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 103, de 4 de Maio de 1993, não obsta à concretização da obra:
Assim, desde que cumpridas as medidas anteriormente referidas, e considerando estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN:
Determina-se que, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público da construção do parque eólico da Lousã, abrangendo as freguesias de Lousã e Vilarinho, do concelho da Lousã, com os condicionamentos supra-referidos, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
7 de Fevereiro de 2006. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.