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Aviso 6099/2002, de 9 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6099/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral das Autarquias Locais de 4 de Abril de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar da categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Administração Autárquica, criado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.

2 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga.

3 - O local de trabalho situa-se na Rua de José Estêvão, 137, 6.º, 1150 Lisboa, sendo a remuneração de base a correspondente ao índice e ao escalão expressos na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

4 - Compete ao assistente administrativo principal exercer funções de natureza executiva enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com elevado grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato, património, secretaria, arquivo, expediente, processamento e tratamento de texto.

5 - As normas que regem o concurso são:

a) O Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) O Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam os requisitos gerais mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que satisfaçam os requisitos especiais referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção, se o júri assim o entender.

8 - O ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores e efectuar-se-á pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

Habilitação académica de base (HAB);

Formação profissional (FP);

Experiência profissional (EP);

Classificação de serviço (CS).

A avaliação curricular, expressa de 0 a 20 valores, efectuar-se-á pela aplicação da seguinte fórmula:

AC=(HAB+CS+FP+7EP)/10

8.1.1 - Habilitação académica de base - será ponderada a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida de acordo com o seguinte critério:

Habilitação superior ao 11.º ano de escolaridade - 20 valores;

11.º ano de escolaridade ou equivalente - 18 valores;

9.º ano de escolaridade ou equivalente - 16 valores;

Inferior ao 9.º ano de escolaridade - 14 valores.

8.1.2 - Formação profissional - serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional de acordo com o seguinte critério:

(ver documento original)

Em caso algum a pontuação deste factor poderá exceder 20 valores.

8.1.3 - Experiência profissional - ponderar-se-á o desempenho efectivo de funções na área administrativa, sendo avaliada pela sua natureza e duração, de acordo com a seguinte fórmula:

EP=(QP+[2TCAT+TCAR)/3])/2

em que:

QP=qualificação profissional;

TCAT=tempo na categoria;

TCAR=tempo na carreira.

Qualificação profissional - corresponde ao exercício de funções na área funcional para que o concurso é aberto e é aferida da seguinte forma:

Cinco ou mais áreas de exercício de tarefas diversas próprias das funções administrativas (n.º 4 do presente aviso) - 20 valores;

Duas a quatro ou mais áreas de exercício de tarefas diversas próprias das funções administrativas - 16 valores;

Menos de duas áreas de exercício de tarefas diversas próprias das funções administrativas - 14 valores.

Tempo na categoria - corresponde ao tempo de serviço na categoria detida, considerando-se anos completos e tendo por base o período mínimo para acesso (três anos), sendo a respectiva valoração aferida da seguinte forma:

Superior a 12 anos - 20 valores;

Superior a 9 e inferior ou igual a 12 anos - 18 valores;

Superior a 6 e inferior ou igual a 9 anos - 16 valores;

Inferior ou igual a 6 anos - 14 valores.

Tempo na carreira - corresponde ao tempo de serviço na carreira, em anos completos, sendo a respectiva valoração aferida da seguinte forma:

Superior a 18 anos - 20 valores;

Superior a 15 e inferior ou igual a 18 anos - 18 valores;

Superior a 12 e inferior ou igual a 15 anos - 16 valores;

Superior a 9 e inferior ou igual a 12 anos - 14 valores;

Inferior ou igual a 9 anos completos - 12 valores.

8.1.4 - Classificação de serviço - considerar-se-ão as classificações obtidas nos últimos três anos da seguinte forma:

Três classificações Muito bom - 20 valores;

Duas classificações Muito bom e uma Bom - 18 valores;

Uma classificação Muito bom e duas Bom - 16 valores;

Três classificações Bom - 14 valores.

8.2 - A entrevista profissional de selecção, expressa de 0 a 20 valores, visa avaliar, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.2.1 - A classificação da entrevista profissional de selecção resultará da média aritmética obtida nos seguintes factores de apreciação:

Qualidade da experiência profissional;

Preocupação pela valorização e actualização profissionais;

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Motivação e interesses;

Sentido crítico.

Os critérios de ponderação dos factores de apreciação da entrevista profissional de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral das Autarquias Locais, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção expedido até ao termo fixado para a morada indicada no n.º 3, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, estado, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e categoria detida;

c) Formação profissional - cursos, especializações, estágios, seminários, etc.;

d) Experiência profissional, com indicação das funções consideradas mais relevantes para o lugar;

e) Declaração sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que pertencem os candidatos sobre o conteúdo funcional das funções exercidas;

c) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração deverão ser confirmados pelo dirigente máximo do serviço a que pertencem.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Sem prejuízo do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, a lista de candidatos e a lista de classificação final, bem como quaisquer outras decisões que hajam de ser levadas ao conhecimento dos candidatos, serão afixadas no átrio do 6.º piso da morada indicada no n.º 3 do presente aviso.

14 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Sofia de Jesus Martins, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Helena Amaral da Fonseca, chefe de divisão.

Dr.ª Maria Adélia Maurício Gaspar Rodrigues, assessora.

Vogais suplentes:

Dr.ª Carla Margarete Assunção Reis Amador Mendes, chefe de divisão.

João Agostinho Dias, chefe de secção.

15 - Nas faltas e impedimentos do presidente do júri será o mesmo substituído pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Abril de 2002. - O Director-Geral, Armando Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2012092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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