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Despacho 9480/2002, de 9 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9480/2002 (2.ª série). - No sentido de operacionalizar os procedimentos relativos à emissão de licenças sanitárias para locais de recolha de leite, e nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nas chefes da Divisão de Intervenção Veterinária de Braga, Porto e Viana do Castelo, respectivamente Dr.ª Maria José Clemente Vilhena, Dr.ª Maria Teresa Fernandes Monteiro e Dr.ª Maria José Grácio Bilro Castela, a competência para procederem à emissão de pareceres para a instalação de novos locais de recolha de leite, bem como para procederem à emissão e à renovação anual de licenças sanitárias nos termos do disposto no Decreto Regulamentar 7/81, de 31 de Janeiro, e no Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro.

15 de Abril de 2002. - O Director Regional, António Fernando de Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2012060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-31 - Decreto Regulamentar 7/81 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova regulamentação sobre o sector da produção, recolha e comércio de leite.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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