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Aviso 6082/2002, de 9 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6082/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 10 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe de divisão de Intervenção Veterinária de Alcácer do Sal, constante do mapa III a que se refere o n.º 2 do artigo 42.º do Decreto Regulamentar 16/97, de 7 de Maio, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano.

3 - Legislação aplicável:

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto Regulamentar 16/97, de 7 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Área de actuação - compete ao chefe de divisão de Intervenção Veterinária de Alcácer do Sal, nos termos do artigo 34.º do Decreto Regulamentar 16/97, de 7 de Maio, o desempenho das seguintes funções: controlar sanitariamente os efectivos pecuários regionais; promover a execução de inquéritos sanitários epizootológicos e registos nosonecronológicos e acções de educação sanitária das populações; colaborar com as autoridades sanitárias na luta contra as zoonoses e com as entidades competentes nas acções de protecção do meio ambiente decorrentes das explorações pecuárias; proceder à certificação sanitária dos animais a exportar; controlar as actividades de inspecção higiossanitária dos animais, seus produtos frescos e subprodutos destinados ao consumo público ou à indústria, e colaborar com a Direcção-Geral de Veterinária na aplicação das medidas que visem a protecção e o bem-estar dos animais.

5 - Requisitos legais de admissão:

5.1 - O recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequada a licenciatura em Medicina Veterinária.

5.2 - Condição preferencial de habilitação - licenciatura em Medicina Veterinária.

5.3 - Experiência considerada necessária ao desempenho do cargo - experiência na área da intervenção veterinária e restantes atribuições definidas no artigo 34.º do Decreto Regulamentar 16/97, de 7 de Maio.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, acrescida do montante fixado no despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, da Presidência do Concelho de Ministros e do Ministério das Finanças, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - O local de trabalho situa-se em Alcácer do Sal.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura do Alentejo, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, naturalidade, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Indicação da categoria que o candidato detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Certificado das habilitações literárias ou cópia do mesmo;

c) Documentos comprovativos da formação profissional realizada ou cópia dos mesmos, com indicação da entidade promotora, das datas de realização e da duração de cada acção;

d) Cópia do bilhete de identidade;

e) Declaração do candidato de que possui os requisitos legais de admissão a concurso nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado.

8.3 - Os candidatos do quadro de pessoal da DRAAL estão dispensados de entregar o documento referido na alínea a), sendo o mesmo oficiosamente entregue ao júri pelo serviço, bem como o certificado de habilitações literárias, desde que o mesmo conste do respectivo processo individual.

8.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Quinta da Malagueira, 7002-553 Évora, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, devendo ser expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) A avaliação curricular;

b) A entrevista profissional de selecção.

10.1 - Na avaliação curricular o júri apreciará as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

10.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

10.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.

10.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A publicitação das listas dos candidatos será feita de acordo com o estipulado no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as convocatórias dos candidatos para realização dos métodos de selecção feitas através de ofício registado.

12 - Todas as listas e os elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados na sede da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, sita na Quinta da Malagueira, em Évora.

13 - Constituição do júri - de acordo com os sorteios realizados em 13 de Julho e 9 de Novembro de 2000 e 14 de Março de 2002 perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se referem as actas n.os 392/00, 534/00 e 129/02, respectivamente, desta Comissão, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Francisco António Ferro, subdirector regional da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

Vogais efectivos:

1.º Dr. António Luís Gomes Madeira, director de serviços de Veterinária da Direcção Regional de Agricultura do Algarve.

2.º Dr. Luís Filipe Dias da Silva e Sobral, chefe de divisão de Intervenção Veterinária de Beja, da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

Vogais suplentes:

1.º Engenheira Maria Luiza Mariano Baptista Silva Correia, directora de serviços de Fiscalização e Controlo da Qua lidade Alimentar da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

2.º Dr. Carlos Jorge Parry Branco Apolinário, director de serviços de Veterinária da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.

O presidente do júri será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Abril de 2002. - O Subdirector Regional, Francisco António Ferro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2012059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Decreto Regulamentar 16/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRALL), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define órgãos, serviços e competências da DRALL e aprova o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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