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Deliberação 789/2002, de 7 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 789/2002. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/1027/02, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Carmo Sobral, considerando que:

Em 16 de Março de 2000, foi solicitada a transferência da Farmácia Carmo Sobral, sita na Rua de Tomás Ribeiro, localidade de Praias do Sado, freguesia de Sado, concelho de Setúbal, distrito de Setúbal, para a Avenida do Coração de Maria, no Bairro da Azeda, localidade de Setúbal, freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, distrito de Setúbal, ao abrigo do n.º 2.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;

A referida transferência foi autorizada em 24 de Novembro de 2000 para a morada indicada, e publicada em 12 de Janeiro de 2001 no Diário da República, sendo a deliberação 82/2001;

Antes da publicação da deliberação no Diário da República, em 24 de Outubro de 2000, a proprietária comunicou que a loja em questão tinha duas entradas, uma pela Avenida do Coração de Maria, 1-C, e outra pela Rua de Carlos Daniel, 10-B, sendo que só a segunda tem acesso directo à via pública, sendo a entrada principal da futura farmácia;

As distâncias legais da entrada da Rua de Carlos Daniel, 10-B, são semelhantes às indicadas para a entrada da Avenida do Coração de Maria, 1-C, dado ser a mesma loja, conforme documentação constante no processo, mantendo-se o pedido praticamente no mesmo local:

delibera autorizar a transferência da Farmácia Carmo Sobral, sita na Rua de Tomás Ribeiro, localidade de Praias do Sado, freguesia de Sado, concelho de Setúbal, distrito de Setúbal, para a Rua de Carlos Daniel, 10-B, localidade de Setúbal, freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, distrito de Setúbal, mantendo a entrada da Avenida do Coração de Maria, 1-C, como porta secundária de acesso à farmácia, nos termos do n.º 2.º da Portaria 936-B/99, de 22 de Outubro.

5 de Abril de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente, Emília Alves - vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-B/99 - Ministério da Saúde

    Cria um programa especial de transferência de farmácias instaladas no concelho de Lisboa para outros concelhos dos distritos de Lisboa e Setúbal. A vigência desta portaria cessa em 30 de Setembro de 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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