Despacho 9273/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, na alínea g) do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, e no n.º 3 do despacho do presidente do Instituto de Reinserção Social de 10 de Janeiro de 2002, em que delega competências no signatário, subdelego na coordenadora da Equipa de Reinserção Social de Família e Menores de Setúbal, licenciada Maria de Fátima Carreto Oliveira Araújo, as seguintes competências:
1.1 - Praticar, no âmbito da equipa, os seguintes actos, fazendo-os preceder, quando dela careçam, da respectiva cabimentação orçamental, obtida através de informação solicitada à Divisão de Administração Geral e de Pessoal da competente direcção regional:
a) Reafectar o pessoal no âmbito da equipa;
b) Empossar o pessoal nomeado pelo presidente do IRS, autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que forem colocados e prorrogar o respectivo prazo;
c) Justificar faltas;
d) Autorizar o gozo de férias e aprovar o respectivo plano anual;
e) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
f) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
g) Autorizar deslocações em serviço, excepto em viatura própria ou transporte aéreo, não incluindo a antecipação de ajudas de custo;
h) Emitir orientações técnicas;
i) Autenticar o livro de reclamações previsto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 28 de Novembro de 1996;
j) Autorizar os funcionários que não tenham a categoria de motorista a conduzir viaturas de serviço;
k) Autorizar despesas e respectivos pagamentos até ao valor máximo indicado para as seguintes rubricas orçamentais;
02.02.06 - Consumos de secretaria - Euro 49,88;
02.02.08 - Outros bens não duradouros - Euro 49,88;
02.03.01 - Encargos com instalações - Euro 299,28;
02.03.02 - Conservação de bens - Euro 99,76;
02.03.06 - Comunicações - Euro 498,80;
02.03.07 - Transportes - Euro 14,96;
02.03.10 - Aquisição de serviços - outros serviços - Euro 49,88;
04.03.01 - Transferências a particulares - Euro 124,70.
1.2 - Assinar correspondência para transmissão de actos por si praticados no exercício de competências próprias e subdelegadas, para solicitação de informação ou documentação para instrução de procedimentos sobre que tenha de tomar decisões ou emitir pareceres e para transmissão de actos praticados pelo presidente, pelos vice-presidentes ou pelo director regional no âmbito da respectiva equipa.
2 - Entendem-se excluídas da presente subdelegação as competências para:
a) Emitir orientações técnicas genéricas, que sejam independentes da decisão de uma situação concreta;
b) Emitir orientações técnicas para situações concretas, bem como tomar as respectivas decisões, quando não pré-exista orientação técnica genérica sobre o assunto, ainda que verbal;
c) Assinar correspondência dirigida aos gabinetes de titulares de órgãos de soberania e de outros órgãos do Estado, a associações públicas, a sindicatos, a associações patronais e a órgãos de comunicação social.
3 - Ratifico todos os actos praticados pela subdelegada, abrangidos no âmbito das minhas competências delegadas e subdelegadas, desde 1 de Janeiro de 2002 até à data da publicação do presente despacho.
29 de Janeiro de 2002. - O Director Regional, João Filipe Cunha.