Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9185/2002, de 6 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 9185/2002 (2.ª série). - Por portaria de 26 de Março de 2002 do general CEME, foi o MAJ INF (DFA) 02319567, António Alves Marques Júnior, autorizado a reingressar no quadro permanente, na arma de infantaria, em regime que dispense plena validez, desde a mesma data, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 210/73, de 9 de Maio, e do artigo 7.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

Foi qualificado DFA, por despacho de 22 de Dezembro de 1998 do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, por competência subdelegada pelo despacho 6200/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 16 de Abril de 1998, com 33,5% de desvalorização, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º e da alínea b) do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

Em conformidade com a referida portaria, foi igualmente autorizado o reingresso no QP da arma de infantaria no posto de major com antiguidade de 1 de Novembro de 1984 e com as consequentes promoções aos postos de:

TCOR, com antiguidade de 1 de Outubro de 1991;

COR, com antiguidade de 24 de Abril de 1998.

Conta a antiguidade no posto de coronel desde 24 de Abril de 1998, ficando posicionado na lista geral de antiguidade dos oficiais do Exército do quadro especial da arma de infantaria à direita do CORTIR INF 04719366, Valdemar José Moura da Fonte.

Tem direitos administrativos desde 1 de Setembro de 1975, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

Fica sem efeito a sua passagem à situação de reserva em 18 de Março de 1985.

Fica sem efeito a sua passagem à situação de reforma em 18 de Março de 1993.

Atendendo a que o oficial foi eleito deputado, é considerado, desde 26 de Março de 2002, fora da efectividade de serviço, na situação de adido ao quadro, de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 279-A/2001, de 19 de Outubro, regulamentador da Lei Orgânica 4/2001, de 30 de Agosto.

11 de Abril de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-09 - Decreto-Lei 210/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Amplia as regalias dos inválidos militares.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-30 - Lei Orgânica 4/2001 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a Lei nº 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-19 - Decreto-Lei 279-A/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula os efeitos da licença especial concedida a militares das Forças Armadas para o exercício de mandatos electivos, a que se refere o artigo 31º-F da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda