Despacho 9185/2002 (2.ª série). - Por portaria de 26 de Março de 2002 do general CEME, foi o MAJ INF (DFA) 02319567, António Alves Marques Júnior, autorizado a reingressar no quadro permanente, na arma de infantaria, em regime que dispense plena validez, desde a mesma data, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 210/73, de 9 de Maio, e do artigo 7.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.
Foi qualificado DFA, por despacho de 22 de Dezembro de 1998 do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, por competência subdelegada pelo despacho 6200/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 16 de Abril de 1998, com 33,5% de desvalorização, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º e da alínea b) do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.
Em conformidade com a referida portaria, foi igualmente autorizado o reingresso no QP da arma de infantaria no posto de major com antiguidade de 1 de Novembro de 1984 e com as consequentes promoções aos postos de:
TCOR, com antiguidade de 1 de Outubro de 1991;
COR, com antiguidade de 24 de Abril de 1998.
Conta a antiguidade no posto de coronel desde 24 de Abril de 1998, ficando posicionado na lista geral de antiguidade dos oficiais do Exército do quadro especial da arma de infantaria à direita do CORTIR INF 04719366, Valdemar José Moura da Fonte.
Tem direitos administrativos desde 1 de Setembro de 1975, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.
Fica sem efeito a sua passagem à situação de reserva em 18 de Março de 1985.
Fica sem efeito a sua passagem à situação de reforma em 18 de Março de 1993.
Atendendo a que o oficial foi eleito deputado, é considerado, desde 26 de Março de 2002, fora da efectividade de serviço, na situação de adido ao quadro, de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 279-A/2001, de 19 de Outubro, regulamentador da Lei Orgânica 4/2001, de 30 de Agosto.
11 de Abril de 2002. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.