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Edital 712/2002, de 3 de Maio

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Texto do documento

Edital 712/2002 (2.ª série). - Dionísio Afonso Gonçalves, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Bragança, torna público, nos termos dos artigos 5.º, 7.º, 10.º, 15.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, que:

1 - Autorizado por seu despacho de 26 de Março de 2002, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário da República, concurso documental para a admissão de um assistente do 1.º triénio para o Departamento de Artes Visuais.

2 - A admissão diz respeito ao exercício de funções docentes nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, não sendo permitida a colocação em regime de requisição, destacamento, comissão de serviço ou comissão de serviço extraordinária, e o concurso extingue-se com o preenchimento da presente vaga, ficando a mesma colocação dependente do cabimento de verba.

3 - Ao concurso são admitidos os indivíduos habilitados, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, com uma das seguintes licenciaturas:

Ciências da Comunicação;

Comunicação Social;

Design Multimédia;

Comunicação e Design Multimédia.

a) Os candidatos terão de possuir habilitação formal curricular em Teorias da Comunicação, Meios Audiovisuais ou Laboratório de Imagem e Som e Informática (na óptica das artes visuais e ou multimédia), sendo valorizada a experiência e o currículo relacionado, particularmente, com as anteriores disciplinas.

4 - A candidatura faz-se através de requerimento, dirigido e endereçado ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Campus do Instituto Politécnico, Quinta de Santa Apolónia, apartado 38, 5300 Bragança, entregue pessoalmente, contra recibo, ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, onde devem constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão e respectiva relação jurídica de trabalho;

f) Residência;

g) Departamento a que concorre;

h) Habilitações académicas, sua data e instituição que as certifica e respectiva classificação final.

5 - Os candidatos devem fazer acompanhar os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Atestado e certificado referidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

d) Documento comprovativo de terem cumprido as leis do recrutamento militar;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

f) Documento comprovativo de estarem nas condições do artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;

g) Documento com discriminação das cadeiras feitas, data e respectiva classificação;

h) Certidão do registo criminal;

i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

j) Declaração do candidato em como aceita as condições e requisitos do presente edital.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e h) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

7 - Serão admitidos a concurso os candidatos com classificação de Bom na habilitação académica e ainda aqueles que, tendo classificação inferior, sejam classificados com pelo menos 12 valores no seu currículo académico, científico e profissional, nos termos do n.º 9 do presente edital.

8 - A ordenação dos candidatos admitidos ao concurso será feita com base na fórmula:

CF=(0,6xCL)+(0,2xC)+(0,2xE)

em que:

CF=classificação final, expressa no intervalo de 0 a 20 valores;

CL=classificação de licenciatura, expressa no intervalo de 0 a 20 valores;

C=classificação do currículo, expressa no intervalo de 0 a 20 valores;

E=classificação da entrevista, expressa no intervalo de 0 a 20 valores.

9 - A apreciação do mérito do currículo dos candidatos é feita com base nas seguintes dimensões:

a) Formação de professores;

b) Trabalhos escritos de natureza científico-pedagógica publicados;

c) Seminários, cursos, conferências e congressos;

d) Profissionalização;

e) Cursos de pós-graduação;

f) Classificação em disciplinas específicas da licenciatura na área do concurso.

10 - Para ilustração dos elementos referidos no n.º 9 do curriculum vitae, deverão constar, entre outros:

a) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, data e instituição em que foram obtidos, só sendo consideradas as habilitações adquiridas no estrangeiro desde que reconhecidas por entidade portuguesa;

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituição em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional - data, local, classificação de estágios profissionais e instituições em que exerceu actividade profissional a qualquer título;

d) Outras funções exercidas no domínio da área científica a que se candidata, nomeadamente docência no ensino superior, indicando funções, período de tempo, data e local em que a exerceram, devendo ser incluídos os elementos julgados pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato;

e) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores do curso, a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções na prática docente dos candidatos;

f) Participação em experiências de inovação - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

g) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos, realizados e publicados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos.

11 - O júri utilizará como critério de preferência a adequabilidade do candidato ao projecto educativo da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança, a que refere o n.º 2 do edital.

12 - O júri do concurso é assim constituído:

Presidente - Luís Manuel Leitão Canotilho, professor-coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança.

Vogais efectivos:

Jorge Manuel Machado Morais, professor-adjunto da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança;

Maria Helena Pires César Canotilho, professora-adjunta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança.

13 - O júri afixará em local público da Escola Superior de Educação de Bragança a acta contendo a operacionalização prática dos critérios referidos nos n.os 8, 9 e 11 até 15 dias antes do encerramento do concurso.

14 - Serão eliminados liminarmente os candidatos que não respeitem qualquer dos elementos referidos nos n.os 4, 5 e 6 do presente edital.

15 - Não serão considerados quaisquer elementos curriculares que, por responsabilidade dos candidatos, não sejam mencionados no currículo.

4 de Abril de 2002. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2011073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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