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Aviso 5852/2002, de 3 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5852/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico principal de análises clínicas e de saúde pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Devidamente autorizado por despacho de 21 de Fevereiro de 2002 do director deste Instituto, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de oito lugares vagos na categoria de técnico principal de análises clínicas e de saúde pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas colocadas a concurso e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - Requisitos de admissão - os candidatos deverão reunir até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

4.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - O concurso é interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - A remuneração é a correspondente aos escalão e índice fixados no mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - O local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, em Lisboa.

9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - João Manuel Ferreira Benoliel, técnico especialista de análises clínicas e de saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica.

Vogais efectivos:

Maria Manuela de Sousa Marques do Carmo, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica.

Júlia Maria Santos Dias Pereira, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica.

Vogais suplentes:

Idília de Jesus Duarte Rio Batista, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica.

Maria Teresa Carneiro Dias de Matos Leite Pimentel, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 - Métodos de selecção - os constantes dos n.os 1 e 4 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao director do Instituto e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, num prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

13 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone e número do bilhete de identidade e sua validade);

b) Habilitações literárias que possui;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para a apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento; e

g) Declaração, sob compromisso de honra, de como possui os requisitos gerais constantes do n.º 4.1 do presente aviso.

14 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia(s) do(s) documento(s) comprovativo(s) das habilitações profissionais;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado da qual constem a categoria funcional que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; e

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares).

15 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placar da Secção de Pessoal.

16 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 de Abril de 2002. - A Directora dos Serviços Administrativos, em substituição, Isabel Adrião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2010983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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