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Declaração DD6426, de 13 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 20/81, de 28 de Janeiro de 1981, que estabelece medidas com vista a incentivar a auto produção de energia eléctrica.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o Decreto-Lei 20/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 14.º, no n.º 3, onde se lê «multiplicado por um factor I, em que: K = T/(T + T(índice c)) deve ler-se «multiplicado por um factor K, em que: K = T/(T + T(índice c))».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Março de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/13/plain-201039.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-28 - Decreto-Lei 20/81 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece medidas com vista a incentivar a auto produção de energia eléctrica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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