Declaração DD6426, de 13 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 60, de 13.03.1981, Pág. 685
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Data:
1981-03-13
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 20/81, de 28 de Janeiro de 1981, que estabelece medidas com vista a incentivar a auto produção de energia eléctrica.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, o
Decreto-Lei 20/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 14.º, no n.º 3, onde se lê «multiplicado por um factor I, em que: K =
T/(T + T(índice c)) deve ler-se «multiplicado por um factor K, em que: K = T/(T + T(índice c))».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Março de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/13/plain-201039.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/201039.dre.pdf .
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