de 12 de Março
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exercem actividade e satisfazem necessidades permanentes dos serviços;Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral de Portos, aprovado pela Portaria 311-F/80, de 30 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do mapa I anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.
2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, 23 de Fevereiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado dos Transportes Externos. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.
MAPA I (ver documento original)