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Portaria 264/81, de 12 de Março

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Sumário

Aumenta o quadro do pessoal da Direcção-Geral de Portos.

Texto do documento

Portaria 264/81

de 12 de Março

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exercem actividade e satisfazem necessidades permanentes dos serviços;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral de Portos, aprovado pela Portaria 311-F/80, de 30 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do mapa I anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Transportes e Comunicações e da Reforma Administrativa, 23 de Fevereiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José da Silva Domingos, Secretário de Estado dos Transportes Externos. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.

MAPA I (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/12/plain-201004.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Portaria 311-F/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral de Portos.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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